Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 1686 de 4761
241760
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Andradina/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
no ensino fundamental e médio.
com investimento anual de 20% da receita resultante
de impostos.
na função redistributiva e supletiva.
no ensino fundamental e na educação infantil.
no recenseamento dos educandos do ensino médio.
Questão: 1687 de 4761
241686
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
Desde a promulgação da CF, não houve, até o presente,
inovação a respeito dos princípios constitucionais da
administração pública por meio de emenda constitucional.
A previsão constitucional de que a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público decorre exclusivamente do princípio da razoabilidade
administrativa.
Em oposição ao que diz o texto constitucional, o STF já se
posicionou contrário à cobrança de contribuição previdenciária
dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
Caso um deputado estadual nomeie sua tia materna como
assessora de seu gabinete, não haverá violação à súmula
vinculante que trata do nepotismo, pois esta veda a nomeação
de colaterais de até o segundo grau.
Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público
dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo
de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação.
Questão: 1688 de 4761
241699
Banca: FGV
Órgão: AL/RJ
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
incorreta, pois a exoneração não é necessária caso haja
compatibilidade de horários entre as duas atividades;
correta, já que a ordem constitucional veda a acumulação de
cargos públicos, ressalvadas as exceções que indica;
incorreta, pois a investidura no mandato eletivo estadual
somente exige o afastamento do cargo, não a exoneração;
correta, já que os subsídios dos Deputados Estaduais
alcançam o teto remuneratório, o que impede a acumulação;
incorreta, pois a ordem constitucional autoriza
expressamente a acumulação nas circunstâncias indicadas.
Questão: 1689 de 4761
241721
Banca: FGV
Órgão: AL/RJ
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
conforme à Constituição, porque se o ato concessivo da
aposentadoria atesta o atendimento a todos os requisitos, o
valor dos respectivos proventos com eles se harmonizam e é
definitivo em homenagem ao princípio da segurança jurídica;
conforme à Constituição, porque cabe ao órgão de lotação do
servidor verificar o atendimento aos requisitos da
aposentadoria e fixar os respectivos proventos em
consonância com a legislação, acarretando a presença de ato
administrativo simples;
inconstitucional, porque o ato concessivo de aposentadoria é
complexo e exige que o Tribunal de Contas o registre,
inclusive quanto ao valor dos respectivos proventos, devendo
determinar-lhe a correção, se ilegal;
inconstitucional, porque a competência do órgão de lotação
do servidor se esgota na verificação dos requisitos que
autorizam a aposentadoria, cabendo a fixação do valor dos
respectivos proventos ao órgão de controle externo;
inconstitucional, porque o próprio servidor pode insurgir-se
contra o valor dos proventos, fixado no ato concessivo da
aposentadoria, e postular a sua retificação mediante recurso
hierárquico, ou a própria administração corrigi-lo no exercício
da autotutela.
Questão: 1690 de 4761
241731
Banca: FGV
Órgão: AL/RJ
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
somente o Ministério Público poderia ingressar com a
representação, não um dos interessados no cumprimento da
decisão judicial;
não seria cabível a interposição de recurso extraordinário,
dado o caráter político-administrativo do processo de
intervenção instaurado perante o Poder Judiciário;
o Tribunal de Justiça não tem imparcialidade para apreciar o
descumprimento de suas próprias decisões, o que atrairia a
competência do Supremo Tribunal Federal;
a interposição de recurso extraordinário exigiria o
prequestionamento explícito de matéria constitucional na
representação interventiva;
para que um interessado ajuizasse representação
interventiva, seria necessária a autorização expressa dos
demais titulares dos direitos, o que não é exigido do
Ministério Público.