Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 1841 de 4761

214530

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Banca: CESPE / Cebraspe

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue os
próximos itens.
Como consequência do princípio da presunção de legalidade,
as decisões administrativas são de execução imediata, até
mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o
particular.

Questão: 1842 de 4761

214350

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização

a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais.

a 50% do subsídio dos Deputados Federais.

ao mesmo valor que o subsídio do Prefeito Municipal.

a 50% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

a 50% do subsídio do Presidente da República.

Questão: 1843 de 4761

214355

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

os Estados são os únicos legitimados a intervir nos
Municípios, mesmo que em Territórios Federais, assim
como a União nos Estados da federação, por questão
de hierarquia constitucional.

uma das hipóteses de intervenção federal reside no
fato de o Estado suspender o pagamento da dívida
fundada por mais de três anos consecutivos, salvo
motivo de força maior.

o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que,
se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e
oito horas.

cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos não mais poderão retomá-los, sendo que seus sucessores hierárquicos deverão tomar posse em vinte e quatro horas.

a decretação da intervenção dependerá, no caso de
desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Questão: 1844 de 4761

214163

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

o Estado não tem competência legal para intervir
em seus Municípios, quando esse deixar de pagar a
dívida fundada, por quatro anos consecutivos, e na
forma da lei.

a União não tem competência para intervir nos Municípios existentes nos territórios federais.

a União poderá intervir em qualquer Município que
deixar de prestar as devidas contas anuais.

o Estado poderá intervir no Município após decreto
interventivo da Assembleia Legislativa, mesmo que
outro fato relevante já tenha sido causa de outra
intervenção desse mesmo Município.

o Estado poderá intervir no Município quando não
tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino
e nas ações e serviços públicos de saúde.

Questão: 1845 de 4761

214187

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)

julgamento do Prefeito perante o Superior Tribunal
de Justiça.

iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por
meio de manifestação de, pelo menos, um por cento
do eleitorado.

o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 4% (quatro por cento) da receita do Município.

o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 4% (quatro por cento) da receita da Câmara Municipal.

cooperação das associações representativas no planejamento municipal.