Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 1986 de 4761
191269
Banca: FGV
Órgão: PROCEMPA/RS
Cargo(s): Analista Administrativo - Analista Financeiro Contábil
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
economicidade.
Liberdade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficácia.
Legalidade, indelegabilidade, moralidade, pluralidade e
eficiência.
Legalidade, impessoalidade, modicidade, publicidade e
eficiência.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Questão: 1987 de 4761
191248
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
constitucional, pois somente os servidores estáveis têm
direito adquirido ao regime jurídico;
inconstitucional, já que violados os princípios do contraditório
e da ampla defesa;
constitucional, pois não se pode falar em direito adquirido a
regime jurídico;
inconstitucional, já que violado o ato jurídico perfeito,
decorrente da posse no cargo público e da correlata
incidência do respectivo regime jurídico;
constitucional, pois o ato jurídico perfeito, acarretando a
imutabilidade do regime jurídico, somente se aperfeiçoa após
3 (três) anos de efetivo exercício funcional.
Questão: 1988 de 4761
191307
Banca: FGV
Órgão: PROCEMPA/RS
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
Todos os servidores da Administração Pública direta e
indireta, de todos os entes da Federação, estão sujeitos ao
regime estatutário.
Os empregados públicos da Administração direta, autárquica
e fundacional, admitidos entre a edição da Emenda
Constitucional nº 19 e o julgamento da liminar, não tiveram
sua situação jurídica modificada pela aludida decisão.
Lei federal definirá o regime jurídico único que vinculará os
servidores da Administração Pública direta, das autarquias e
das fundações públicas, de todos os entes da Federação.
Todos os servidores ocupantes de cargo em comissão na
Administração Pública direta, de qualquer dos entes da
Federação, estão submetidos ao regime celetista.
A decisão da Corte Suprema aplica-se, inclusive, aos
servidores que ingressaram na Administração Pública antes
daquele julgamento, eis que não há direito adquirido a
regime jurídico, conforme jurisprudência pacífica do próprio
STF.
Questão: 1989 de 4761
191100
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)
agiu à margem da juridicidade, já que o comando da
Constituição Estadual tão somente detalhou os princípios
constitucionais da moralidade e da publicidade;
deve ser julgado e punido pelo Tribunal de Justiça do Estado
em que inserido o Município, sempre que descumprir um
comando normativo;
não estava obrigado a cumprir o comando normativo, já que
os Municípios não podem ser alcançados pela Constituição
Estadual, cuja aplicação é restrita aos órgãos estaduais;
somente estará obrigado a cumprir o referido comando
normativo após a alteração da lei orgânica municipal,
passando a dispor no mesmo sentido;
não estava obrigado a cumprir o referido comando
normativo, isso em razão de sua manifesta
inconstitucionalidade quando cotejado com a Constituição da
República.
Questão: 1990 de 4761
191108
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 42 da CF/1988)
os oficiais somente podem perder o posto e a patente como
efeito da condenação por crime militar;
as praças somente podem perder a graduação como efeito da
condenação por crime militar;
as praças somente podem perder a graduação por decisão do
tribunal competente;
os oficiais, condenados a pena privativa de liberdade superior
a um ano, devem ter a sua dignidade no oficialato julgada
pelo tribunal competente;
as praças podem perder a graduação por força de decisão
administrativa, ainda que o fato também seja considerado
crime militar.