Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 2011 de 4761
188291
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Competências dos Estados (materiais e legislativas)
constituinte derivado reformador, sendo que o texto
promulgado, em decorrência do princípio da simetria, submete-se ao controle de constitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal.
constituinte originário, em razão da autonomia federativa estadual, mas o texto promulgado deve, obrigatoriamente, obedecer aos princípios da Constituição da República.
legislativo ordinário, sendo que o processo para a
aprovação do texto constitucional estadual exige votação, em dois turnos, com interstício mínimo de 10
dias, e aprovação da matéria por 2/3 dos membros
da Assembleia Legislativa.
legislativo extraordinário, sendo que o processo para
a aprovação do texto constitucional estadual exige
votação, em dois turnos, pela maioria absoluta da
Assembleia Legislativa, e posterior ratificação da
matéria pelo Congresso Nacional.
constituinte decorrente, sendo que a Constituição do
Estado do Amapá expressamente prevê que poderá
ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
Questão: 2012 de 4761
188120
Banca: FCC
Órgão: TJ/RR
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
têm natureza material.
têm natureza legislativa.
excluem o Distrito Federal.
excluem os Municípios.
têm, respectivamente, natureza material e natureza
legislativa.
Questão: 2013 de 4761
188182
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União
não poderia estabelecer exceções ao regime de
direito privado que lhe seria aplicável, como a impenhorabilidade de bens.
somente seria constitucional caso se tratasse de lei
complementar.
seria inconstitucional, por invadir competência material dos Estados-membros.
somente seria constitucional se a exploração do serviço fosse necessária aos imperativos de segurança
nacional, devidamente definidos na lei.
poderia estabelecer que a empresa em questão gozasse de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras do mesmo
serviço sob o regime de concessão ou permissão.
Questão: 2014 de 4761
187891
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
I.
II.
III.
I e III.
I e II.
Questão: 2015 de 4761
187701
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
não encontra fundamento constitucional, uma vez
que cabe aos Municípios fixar o horário de funcionamento desses estabelecimentos, inserindo-se a matéria na sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
não encontra fundamento constitucional, uma vez que,
apesar da matéria se inserir na competência residual
dos Estados, cabe aos Municípios suprir a ausência de
lei estadual para atender as suas peculiaridades locais.
encontra fundamento constitucional, uma vez que a
ausência de norma federal disciplinando a matéria
não poderia ser suprida por lei estadual, nem por lei
municipal.
encontra fundamento constitucional, uma vez que,
inexistindo lei federal a respeito, apenas os Estados
poderiam legislar sobre a matéria para atender as
suas peculiaridades.
encontra fundamento constitucional, uma vez que a
matéria insere-se na competência residual dos Estados para legislar sobre as competências que não
lhes sejam vedadas pela Constituição.