Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 2016 de 4761
187761
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União
não poderia ter sido editada em razão da matéria nela contida, sendo que a MP estadual também não poderia ter sido
editada, uma vez que essa espécie normativa é da competência privativa do Presidente da República.
poderia ter sido editada, ao contrário da MP estadual, que não poderia ter sido editada, uma vez que essa espécie
normativa é da competência privativa do Presidente da República.
não poderia ter sido editada em razão da matéria nela contida, assim como a MP estadual, a qual não poderia estabelecer
normas gerais de contratação para a Administração pública estadual em razão da inconstitucionalidade da MP federal,
nem regulamentar a concessão dos serviços locais de gás canalizado.
poderia ter sido editada, sendo que a MP estadual, ainda que pudesse ter sido ser editada por Governador do Estado, não
poderia regulamentar a concessão dos serviços locais de gás canalizado.
poderia ter sido editada, assim como a MP estadual, mas esta perdeu seus efeitos desde a edição, em razão da rejeição
da medida provisória federal.
Questão: 2017 de 4761
187807
Banca: FCC
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União
total.
heterônoma.
semântica.
orgânica ou codificada.
dirigente.
Questão: 2018 de 4761
187490
Banca: FCC
Órgão: TRT/MT - 23ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União
à autorização dada pela lei complementar federal
para Estados e Distrito Federal legislarem sobre matéria de competência privativa da União, o que, por
consequência, fulminaria de inconstitucionalidade a
lei estadual.
à autorização dada pela lei complementar federal
para Estados e Distrito Federal legislarem sobre matéria que é de competência legislativa concorrente,
sendo constitucional a lei estadual por versar sobre
a matéria de maneira a atender a suas peculiaridades, em exercício regular de sua competência
suplementar.
à possibilidade, reconhecida pelas leis federal e estadual, de estabelecimento de piso salarial por meio
de acordo ou convenção coletiva de trabalho, em
ofensa à garantia constitucional de fixação por lei de
piso salarial proporcional à extensão e complexidade
do trabalho.
tanto ao estabelecimento de piso salarial por lei estadual, como à previsão de participação de representante do Governo do Estado nas negociações para
sua atualização, por ofensa à disciplina constitucional
dos direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais e da liberdade de associação sindical, a ser
constituída e exercida sem interferência estatal.
à previsão de participação de representante do Governo do Estado nas negociações para atualização
dos pisos salariais, seja por extrapolar os limites da
autorização concedida pela lei complementar federal
para a matéria, de modo a invadir competência privativa da União, seja por ofensa à garantia constitucional de liberdade nas negociações coletivas, a serem conduzidas pelas entidades sindicais, sem interferência estatal.
Questão: 2019 de 4761
187641
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, bem como à instituição de
vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo,
no entanto, compatível com ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.
à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, bem como à instituição de
vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação do limite salarial, sendo
incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.
somente à vinculação dos vencimentos dos servidores à remuneração do Governador do Estado, sendo incompatível com
o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.
somente à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação
do limite salarial, sendo, no entanto, compatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do
concurso.
somente à instituição de vantagem remuneratória sem que fosse somada ao valor dos vencimentos para fins de verificação
do limite salarial, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a previsão de exame psicotécnico no edital do concurso.
Questão: 2020 de 4761
187656
Banca: FCC
Órgão: TCM/GO
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de
60.000 (sessenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de
20.000 (vinte mil) habitantes e de até 30.000 (trinta
mil) habitantes.
13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de
30.000 (trinta mil) habitantes e de até 60.000 (sessenta mil) habitantes.
9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até
15.000 (quinze mil) habitantes.
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais
de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até
130.000 (cento e trinta mil) habitantes.