Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 2171 de 4761

168375

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/GO

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos políticos e à
organização político-administrativa do Estado brasileiro.
É competência privativa da União legislar acerca do direito
eleitoral.

Questão: 2172 de 4761

167647

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Informática (Direito Público)

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos.

é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos sempre que houver compatibilidade de horários.

é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto se a soma das remunerações exceder o valor
do teto constitucional.

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, a
de dois cargos de técnico.

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, a
de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

Questão: 2173 de 4761

166757

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Agente Especializado - Analista de Sistemas

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes

constitucional, uma vez que legislar sobre essa matéria
é de competência privativa dos Estados.

constitucional, desde que não conflite com norma geral
da União sobre a mesma matéria, considerando que esta
é de competência legislativa concorrente.

inconstitucional, pois a matéria disciplinada pela lei em referência é de competência legislativa privativa da União.

inconstitucional, posto que não compete aos Estados
impor penalidades em matéria ambiental.

constitucional, apenas na hipótese de não haver norma
da União disciplinando a mesma matéria.

Questão: 2174 de 4761

166497

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/ES

Cargo(s): Agente de Apoio - Administrativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União

sistemas de consórcios e sorteios.

propaganda comercial.

registros públicos.

custas dos serviços forenses.

trânsito e transporte.

Questão: 2175 de 4761

165930

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Banca: VUNESP

Órgão: UNIFESP

Cargo(s): Auditor

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
mesmo quando houver compatibilidade de horários.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos poderá fazer constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
desde que tenham caráter educativo, informativo ou de
orientação social.

Os atos de improbidade administrativa importarão
a cassação dos direitos políticos e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o
servidor culpado.

O servidor público da administração direta, autárquica
e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será
afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.