Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 2231 de 4761
161380
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Assistente Legislativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)
para construção de moradias populares.
do Plano Plurianual.
da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
do plano diretor e da delimitação da zona urbana.
da criação, estruturação e atribuições dos órgãos da
administração pública.
Questão: 2232 de 4761
161418
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Assistente Legislativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
quatro anos consecutivos.
três anos consecutivos.
um ano.
dois anos consecutivos.
cinco anos consecutivos.
Questão: 2233 de 4761
161455
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Assistente Legislativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
A partir da data do recebimento das contas do Município, o Tribunal de Contas dos Municípios terá o
prazo de seis meses para emitir parecer.
O controle externo para fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Poder Judiciário.
As contas do Prefeito e da Mesa da Câmara serão
enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios até o
dia 31 de maio, devendo, a partir desta data, durante
no mínimo sessenta dias, uma das vias permanecer
à disposição, na Câmara e no Tribunal, para exame
e apreciação de qualquer contribuinte.
Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas
dos Municípios, a Câmara deverá pronunciar-se no
prazo de noventa dias, na forma que a lei dispuser, e
se o prazo decorrer in albis considerar-se-á prevalente o parecer.
O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito e a
Mesa da Câmara devem anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal.
Questão: 2234 de 4761
161378
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não
se estende aos empregos e funções das empresas
públicas e sociedades de economia mista.
As autarquias serão criadas por decreto presidencial
específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.
São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo
ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.
Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do
Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
Os atos de improbidade importarão, dentre outras
penas, suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública e o ressarcimento ao erário.
Questão: 2235 de 4761
161054
Banca: FCC
Órgão: Pref. Cuiabá/MT
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
contrariamente à disciplina constitucional da matéria,
apenas no que se refere ao provimento de representação pelo Tribunal de Justiça estadual.
em conformidade com a disciplina constitucional da
matéria.
em conformidade com a disciplina constitucional da
matéria, no que se refere ao pressuposto material
para a decretação da intervenção do Estado no Município, mas não quanto ao procedimento adotado.
contrariamente à disciplina constitucional da matéria,
por não haver pressuposto material para a decretação da intervenção do Estado no Município.
contrariamente à disciplina constitucional da matéria,
apenas no que se refere à não apreciação do decreto de intervenção pela Assembleia Legislativa.