Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 2591 de 4771
105108
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MT
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
A atuação administrativa dos integrantes do setor público deve ser pautada pela existência de uma permissão legal. Assim sendo, o princípio explicitado na CF hierarquicamente definido como mais importante é o da legalidade, pois é um princípio norteador das ações públicas.
Entendendo que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (CF, art. 5, caput), determinado órgão público, responsável pela fiscalização de tributos, estará adequadamente respaldado pelo princípio da impessoalidade ao instituir fila única aos atendimentos à comunidade, não dando diferenciação de atendimento aos cadeirantes, gestantes, idosos etc.
Se determinado ato administrativo for analisado e categorizado como ilegal e imoral, haverá redundância nessa categorização, pois, de acordo com os princípios constitucionais, todo ato imoral é necessariamente um ato ilegal, sujeito ao controle do Poder Judiciário.
A publicidade dos atos administrativos é requisito de sua eficácia, sua forma e sua moralidade, propiciando ao gestor público a transparência em suas atuações e possibilitando aos administrados a defesa de seus direitos.
O princípio da finalidade, explicitado no art. 37 da CF, define que, se o gestor público praticar atos fora dos fins expressa ou implicitamente contidos na regra de competência, praticará desvio de finalidade. E se tal ato atentar contra os princípios da administração pública ao visar fim proibido em lei ou demais normas, constituirá ato de improbidade administrativa.
Questão: 2592 de 4771
104953
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MT
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Segundo a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado no Brasil, não é necessária a comprovação de culpa ou nexo causal entre ação e resultado para se imputar o dever de indenizar ao Estado.
No que se refere à responsabilidade civil por atos judiciais, segundo jurisprudência majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado.
Um dos requisitos para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado é a demonstração da culpa in eligendo da administração na escolha do servidor que praticou o ato.
No caso de dano causado por leis de efeito concreto, não se admite a responsabilização civil do Estado.
O dano causado por sociedade de economia mista prescreve em cinco anos.
Questão: 2593 de 4771
104763
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEAD/PE
Cargo(s): Analista de Controle Interno - Finanças Públicas
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
os cargos públicos forem acumulados em quadros de pessoal de pessoas jurídicas de direito público interno diversas.
a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.
a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, com profissões regulamentadas.
a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de professor, em regime de dedicação exclusiva, ainda em atividade.
Questão: 2594 de 4771
104864
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
Em âmbito estadual, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação, o presidente da República poderá ser solicitado a decretar a intervenção pelo Poder Legislativo ou pelo chefe do Poder Executivo, se esses poderes se sentirem sob coação indevida, ou pelo presidente do tribunal de justiça, se a coação recair sobre o Poder Judiciário.
O presidente da República é a autoridade competente para decretar a intervenção federal; no entanto, dependerá de representação para tal fim, especialmente nas situações destinadas a pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e a reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais, a efetivação do ato de intervenção federal nos estados membros reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário, circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário.
O procurador-geral da República poderá propor perante o STF ação de executoriedade de lei federal ou representação por inconstitucionalidade para fins interventivos. Essas modalidades de intervenção passam por crivo judicial; no entanto, o presidente da República não está obrigado a decretar a intervenção.
No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a presença de voluntariedade e intencionalidade no descumprimento da decisão transitada em julgado não é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal, bastando, para tanto, a simples inobservância da ordem da autoridade judiciária competente mesmo sem esses elementos subjetivos.
Questão: 2595 de 4771
104714
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
A contratação de advogados para o exercício da função de defensor público estadual só é admissível se devidamente justificada a excepcionalidade por ato motivado da autoridade competente e desde que por tempo determinado.
Por se submeterem a regime jurídico tipicamente privado, os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista não estão submetidos ao teto salarial determinado pela CF aos servidores públicos estatutários.
O STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, ainda que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente acarrete decréscimo de caráter pecuniário.
A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nessa segunda hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: previsão em lei dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.