Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 3501 de 4771
5085
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União
procedimentos em matéria processual.
orçamento.
produção.
desporto.
transferência de valores.
Questão: 3502 de 4771
5092
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
Para a aquisição da estabilidade é facultativa a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será exonerado em prol do erário público.
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e não solidário, mediante contribuição do respectivo ente público.
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos por portaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Questão: 3503 de 4771
5101
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
É lícita a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Questão: 3504 de 4771
4471
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
cinco anos de efetivo exercício no serviço público e dez no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
oito anos no cargo público efetivo em que se dará a aposentadoria.
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
quinze anos de efetivo exercício no serviço público.
doze anos contados da posse no cargo público inicial e seis no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, alternada ou ininterrupdamente.
Questão: 3505 de 4771
Desatualizada
4545
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.
setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
sessenta anos de idade, com proventos integrais.
Questão Desatualizada