Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 351 de 4757

382610

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União

elaborar e executar planos nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

organizar o serviço postal e de transportes aéreos.

organizar as diretrizes e bases da educação.

determinar o funcionamento dos sistemas de consórcios e sorteios.

organizar os sistemas de imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

Questão: 352 de 4757

382756

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Analista Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
por meio de referendo, e do Congresso
Nacional, por lei delegada.

desde que não formem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, por meio de plebiscito, e da Câmara
dos Deputados, por lei complementar.

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
por meio de referendo, e do Senado Federal,
por lei complementar.

desde que não formem novos Estados, mediante
aprovação da população diretamente interessada,
por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por
lei ordinária.

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
por meio de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.

Questão: 353 de 4757

382758

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Analista Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros”.

o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário,
e o alistamento eleitoral”.

a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos
políticos”.

a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade”.

a criação de cultos religiosos ou igrejas, subvencionados
pelos Estados e pelos Municípios”.

Questão: 354 de 4757

380199

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Assistente - Fiscalização

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Competências dos Municípios (materiais e legislativas)

Os Municípios têm competência administrativa exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse regional.

Cabe aos Municípios legislar sobre os horários de abertura e fechamento do comércio, não se inserindo, nessa competência, a legislação que trate do uso de mão de obra assalariada pelos estabelecimentos comerciais.

O Município pode criar legislação que tipifique determinada conduta como infração de trânsito.

Compete ao Município a concessão do direito de explorar serviços de radiodifusão sonora.

Os Municípios não têm competência para legislar sobre parcelamento e ocupação do solo urbano.

Questão: 355 de 4757

380091

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

por incapacidade permanente para o
trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando suscetível de readaptação.

compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75
(setenta e cinco) anos de idade, na forma de
Lei Ordinária.

compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos
65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos
70 (setenta) anos de idade, na forma de Lei
Ordinária.

no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, na idade mínima
estabelecida mediante emenda às
respectivas Constituições e Leis Orgânicas,
observados o tempo de contribuição e os
demais requisitos estabelecidos em Lei do
respectivo ente federativo.

no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois)
anos de idade, se mulher, e aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se
homem.