Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 3601 de 4772
606481
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANM
Cargo(s): Analista Administrativo - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Questão: 3602 de 4772
606485
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANM
Cargo(s): Analista Administrativo - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Questão: 3603 de 4772
606424
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara de Itupeva/SP
Cargo(s): Técnico Legislativo - Administração Geral
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
Estados são divisões territoriais que possuem autonomia político-administrativa, legislativa e financeira.
Compete à União, declarar a guerra e celebrar a paz.
É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica.
Questão: 3604 de 4772
606367
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara de Itupeva/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência comum entre os municípios e os estados, desde que haja convênio entre eles.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência municipal, mas pode ser regulamentado por leis estaduais.
O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) incide exclusivamente nas transmissões por herança ou doação, sendo considerado um imposto extrafiscal.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem caráter exclusivamente fiscal, sendo vedada sua utilização como instrumento para incentivar políticas de uso do solo urbano.
Compete aos municípios instituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), exceto sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que são de competência estadual.
Questão: 3605 de 4772
606343
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara de Itupeva/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município efetivamente realizada no exercício anterior, excluídas da base de cálculo as transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição.
o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) relativos ao somatório da receita tributária do Município efetivamente realizada no exercício anterior, excluídas da base de cálculo as transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição.
A Câmara Municipal não gastará mais de oitenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.