Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 3696 de 4771
583665
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Santa Luzia/MG
Cargo(s): Assistente Administrativo de Procuradoria
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
No primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
No segundo domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Em um domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Em um domingo de outubro a novembro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Questão: 3697 de 4771
583283
Banca: FCC
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União
constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre segurança pública.
constitucional, no que se refere ao porte de arma, por se tratar de exercício de competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.
inconstitucional, no que se refere ao porte de arma, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.
inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais para a organização das carreiras de advocacia pública.
constitucional, por versar sobre aspectos atinentes ao regime jurídico de servidores do próprio Estado, inserindo-se na sua capacidade de auto-organização.
Questão: 3698 de 4771
583149
Banca: DIRENS Aeronáutica
Órgão: EEAR
Cargo(s): Administrador
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
a defesa da União - o interesse pessoal
a defesa da intimidade - o interesse social
a defesa do Estado - o interesse comercial
a defesa da legitimidade - o interesse judicial
Questão: 3699 de 4771
578510
Banca: IBFC
Órgão: CBM/SE
Cargo(s): Cadete - Aluno Oficial
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
Não é permitida a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
Compete aos Estados e ao Distrito Federal, de forma exclusiva, permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios, sendo que somente a União goza de autonomia, nos termos desta Constituição
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar
Questão: 3700 de 4771
578242
Banca: IBFC
Órgão: CBM/BA
Cargo(s): Soldado
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, sendo o Distrito Federal a Capital Federal
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei