Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa

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Questão: 3696 de 4771

583665

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Banca: IBGP

Órgão: Pref. Santa Luzia/MG

Cargo(s): Assistente Administrativo de Procuradoria

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização

No primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

No segundo domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Em um domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Em um domingo de outubro a novembro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Questão: 3697 de 4771

583283

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Banca: FCC

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União

constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre segurança pública.

constitucional, no que se refere ao porte de arma, por se tratar de exercício de competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.

inconstitucional, no que se refere ao porte de arma, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.

inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais para a organização das carreiras de advocacia pública.

constitucional, por versar sobre aspectos atinentes ao regime jurídico de servidores do próprio Estado, inserindo-se na sua capacidade de auto-organização.

Questão: 3698 de 4771

583149

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Banca: DIRENS Aeronáutica

Órgão: EEAR

Cargo(s): Administrador

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)

a defesa da União - o interesse pessoal

a defesa da intimidade - o interesse social

a defesa do Estado - o interesse comercial

a defesa da legitimidade - o interesse judicial

Questão: 3699 de 4771

578510

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Banca: IBFC

Órgão: CBM/SE

Cargo(s): Cadete - Aluno Oficial

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

Não é permitida a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, de forma exclusiva, permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios, sendo que somente a União goza de autonomia, nos termos desta Constituição

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar

Questão: 3700 de 4771

578242

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Banca: IBFC

Órgão: CBM/BA

Cargo(s): Soldado

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, sendo o Distrito Federal a Capital Federal

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei