Questões de Organização do Estado - Organização político-administrativa
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Questão: 3871 de 4771
537237
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Dores do Indaiá/MG
Cargo(s): Auxiliar Administrativo
Ano: 2021
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
Constituição Municipal.
Lei suplementar.
Lei orgânica.
Lei complementar.
Questão: 3872 de 4771
537123
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Dores do Indaiá/MG
Cargo(s): Técnico
Ano: 2021
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
No segundo domingo de outubro, do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
Em qualquer domingo de outubro, do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
Em qualquer domingo do ano, do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
No primeiro domingo de outubro, do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
Questão: 3873 de 4771
537131
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Dores do Indaiá/MG
Cargo(s): Técnico
Ano: 2021
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem a necessidade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Questão: 3874 de 4771
536917
Banca: IADES
Órgão: ADASA
Cargo(s): Regulador de Serviços Públicos - Contabilidade
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, inexistindo o direito de regresso contra o responsável.
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada somente mediante lei específica.
De acordo com a Constituição de 1988, a criação de subsidiárias de autarquias e empresas públicas independe de autorização legislativa, assim como a participação de quaisquer delas em empresa privada.
Segundo o texto constitucional de 1988, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Questão: 3875 de 4771
536920
Banca: IADES
Órgão: ADASA
Cargo(s): Regulador de Serviços Públicos - Contabilidade
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Em face dos princípios da magistratura, entre eles, o da unidade, o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça observará o limite total estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, e tal limite, por extensão, também será aplicável aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos.
A Constituição Federal prevê, expressamente, no seu art. 37, hipóteses de redutibilidade do valor do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
Salvo disposição legal específica, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderá ser superior aos valores pagos pelo Poder Executivo em atividades assemelhadas.
A acumulação remunerada de cargos públicos estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, excepcionando-se, tão somente, as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.