Questões de Organização do Estado

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Questão: 111 de 4822

284788

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)

legalidade e da publicidade administrativa.

impessoalidade e da eficácia administrativa.

publicidade e da moralidade administrativa.

eficiência, da supremacia do interesse público e da
publicidade.

moralidade, da eficiência e da impessoalidade no
âmbito da Administração.

Questão: 112 de 4822

287517

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Banca: FCC

Órgão: SPPREV

Cargo(s): Técnico em Gestão Previdenciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União

I, II e III.

I, III e V.

I, II e IV.

III, IV e V.

II, IV e V.

Questão: 113 de 4822

287391

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Banca: FCC

Órgão: METRÔ/SP

Cargo(s): Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Administração de Empresas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)

os três serão aposentados compulsoriamente.

somente Lauro será aposentado compulsoriamente.

somente Estevão será aposentado compulsoriamente.

somente Cássio será aposentado compulsoriamente.

Estevão e Cássio serão aposentados compulsoriamente.

Questão: 114 de 4822

287809

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Banca: FCC

Órgão: AL/AP

Cargo(s): Auxiliar Legislativo - Auxiliar Operacional | D27 Tipo 1

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)

ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.

não ficará afastado de seu cargo, emprego ou função sempre que houver compatibilidade de horário, sendo que o tempo
de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço não será contado para qualquer efeito
legal, inclusive para a promoção por merecimento.

ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, inclusive para promoção por merecimento.

não ficará afastado de seu cargo, emprego ou função sempre que houver compatibilidade de horário, não sendo contado,
porém, o tempo de serviço para qualquer efeito legal.

Questão: 115 de 4822

287835

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Banca: FCC

Órgão: AL/AP

Cargo(s): Analista Legislativo - Técnico Legislativo

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da
administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica.

Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fim.

Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito
público e não às de direito privado.