Questões de Organização do Estado
Limpar pesquisa
Questão: 196 de 4822
255186
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis
e ocupantes de cargo efetivo.
destinam-se a atribuições de coordenação que demandem
relação de confiança pessoal.
devem ser preenchidas por servidores de carreira nos
percentuais mínimos previstos em lei.
podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não
servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Questão: 197 de 4822
252399
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao
menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já
que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.
válido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade.
inválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido
dispensado.
inválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
inválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido
processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação
em concurso público.
Questão: 198 de 4822
250190
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
inconstitucional, uma vez que os empregados de empresas públicas estaduais não podem perceber salário acima do
subsídio pago aos Ministros do STF, que constitui o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração
pública em geral, ainda que possam perceber remuneração superior ao subsídio pago ao Governador.
inconstitucional, uma vez que os empregados de empresas públicas estaduais não podem perceber salário acima do
subsídio pago ao Governador, que constitui o limite remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública
estadual.
constitucional, uma vez que, embora os salários a serem pagos superem o subsídio dos Ministros do STF, que é o limite
remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública em geral, os empregados de empresas públicas não
estão sujeitos a esse limite porque são sujeitos ao regime jurídico trabalhista.
constitucional, uma vez que, embora os salários a serem pagos superem o limite remuneratório máximo a ser observado
pela Administração pública estadual, não estão sujeitos a esse limite os empregados de empresa pública que não receba
recursos financeiros do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral.
constitucional, uma vez que, embora os salários a serem pagos superem o subsídio do Governador, que é o limite
remuneratório máximo a ser observado pela Administração pública estadual, esse limite aplica-se apenas aos cargos
públicos, inclusive aos eletivos, mas não aos empregos públicos.
Questão: 199 de 4822
252299
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
não há que se falar em ofensa à Constituição da República, uma vez que o valor total da remuneração recebida por Jorge
é superior ao salário mínimo legal.
Jorge recebe mensalmente quantia menor que a que lhe seria devida, uma vez que seus vencimentos básicos são
inferiores ao salário mínimo legal, fazendo jus a uma diferença de R$ 300,00 por mês.
conquanto receba vencimentos básicos inferiores ao salário mínimo, Jorge não faz jus a nenhuma diferença, uma vez que
está submetido a regime estatutário e os direitos elencados na Constituição, inclusive o salário mínimo, somente se
aplicam aos empregados públicos.
Jorge recebe mensalmente quantia menor que a que lhe seria devida, já que seus vencimentos básicos são inferiores ao
salário mínimo legal, porém, apenas faz jus a uma diferença de R$ 100,00 por mês, pois os adicionais temporais podem
ser computados para fins de análise do respeito ao salário mínimo até um limite de 25% dos vencimentos básicos.
Jorge não faz jus a nenhuma diferença, uma vez que os direitos elencados na Constituição somente se aplicam aos empregados do setor privado.
Questão: 200 de 4822
252351
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, embora possa ser
superior ao do Governador do Estado respectivo.
não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado respectivo.
não estará sujeita ao limite aplicável aos servidores ocupantes de cargos efetivos, uma vez que foi contratado por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
terá como limite o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado respectivo, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Presidente da República, que funciona como limite para a
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.