Questões de Organização do Estado

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Questão: 1051 de 4761

338597

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PRF

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue os itens subsecutivos.
Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os
estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à
PRF.

Questão: 1052 de 4761

338798

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Analista Judiciário - Comunicação Social

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização

Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não
constituem exemplo de descentralização administrativoterritorial da União.

A função jurisdicional constitui função atípica do Poder
Judiciário.

Os juízes de direito, órgãos jurisdicionais de primeiro grau das
justiças estaduais ordinárias, togados e vitalícios, exercem
jurisdição em todo o território nacional.

A concessão de indulto e a comutação de penas competem
privativamente ao presidente da República, não podendo ser
delegadas.

A autonomia municipal funda-se na capacidade de autoorganização, autogoverno, auto-administração e capacidade
normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de
1988.

Questão: 1053 de 4761

338596

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PRF

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue os itens subsecutivos.
Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da
Federação.

Questão: 1054 de 4761

338478

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/SE

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)

Os estados-membros da Federação, além de autônomos, são
soberanos, possuindo direito de secessão.

A intervenção da União em estado, para assegurar a
observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis,
depende do provimento, pelo STF, de representação
interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República.

A União pode intervir no município que deixar de prestar as
devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado
em que este se situe.

O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno.

A intervenção federal decorre da hierarquia existente entre
a União, os estados, o DF e os municípios.

Questão: 1055 de 4761

338109

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/TO

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências materiais comuns

A repartição de competências entre as entidades que compõem
o Estado Federal é baseada no princípio geral da
predominância do interesse. As matérias objeto da
competência legislativa privativa da União podem ser
delegadas aos estados e ao DF, desde que a delegação seja
feita por lei ordinária federal.

Os estados-membros são autônomos, em razão da capacidade
de auto-organização, autogoverno, autoadministração e
autolegislação, esta última entendida como a possibilidade de
estruturação do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do
Poder Judiciário.

Os municípios se organizam por lei orgânica, votada em dois
turnos — observado o intervalo de, no mínimo, dez dias entre
as votações —, sendo necessário, para a sua aprovação, o voto
de três quintos dos membros da câmara municipal, que a
promulgará.

A República Federativa do Brasil se organiza políticoadministrativamente pela congregação das comunidades
regionais: estados, DF e municípios, todos autônomos entre si.

A União, os estados, o DF e os municípios não podem recusar
fé aos documentos públicos, tendo em vista que estes se
presumem idôneos.