Questões de Organização do Estado
Limpar pesquisa
Questão: 1196 de 4761
318756
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tatuí/SP
Cargo(s): Contador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Bens da União
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural.
dispor sobre administração, utilização e alienação de
seus bens.
conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros.
cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene,
ao sossego, à segurança ou aos bons costumes.
adquirir bens, inclusive mediante desapropriação,
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Questão: 1197 de 4761
318583
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tatuí/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências materiais comuns
a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
legislar sobre registros públicos, águas, energia,
informática, telecomunicações e radiodifusão.
organizar o sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
a responsabilidade por dano ao meio ambiente, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Questão: 1198 de 4761
317722
Banca: IADES
Órgão: BRB
Cargo(s): Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Bens e Organização
O DF, por força de lei, ainda não possui autonomia
político-administrativa.
O DF pode, conforme a lei, ser divido em municípios.
O DF pode, segundo a lei, realizar eleições gerais
para administradores regionais.
O texto constitucional oferece ao DF as competências
legislativas reservadas aos municípios, sem
representação no Congresso Nacional.
O DF possui uma natureza singular, híbrida, de
estado e também de município.
Questão: 1199 de 4761
317814
Banca: FGV
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Analista - Assistência Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Intervenção Federal e Estadual (arts. 34 a 36 da CF/1988)
espontaneamente, sem necessidade de controle político do
Congresso Nacional.
após requisição do Superior Tribunal de Justiça.
após prévia autorização do Congresso Nacional.
após provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República.
após anuência do Judiciário, a se fazer por decisão de seu
Órgão Especial, com chancela final do Legislativo do Estado.
Questão: 1200 de 4761
317807
Banca: FGV
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Analista - Assistência Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas privativas da União
de acordo com recente entendimento do STF, tal lei estadual
possui vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que traz
norma correlata à matéria de trânsito e transporte, da
competência privativa da União.
a ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida,
uma vez que presente vício formal de iniciativa. No caso em
tela, a iniciativa é privativa do Senado Federal, pois se trata
de matéria não relacionada à organização administrativa.
a lei analisada é constitucional, uma vez que não se trata de
matéria correlata ao trânsito, de acordo com o entendimento
do STF, mas concernente à administração, inserida no âmbito
da autonomia do Estado-Membro.
a lei analisada é constitucional, uma vez que inexiste norma
no Código de Trânsito Brasileiro que permita que os veículos
sejam levados para a hasta pública, o que, em tese, permite
que o Estado exerça a competência plena.
de acordo com o entendimento recente do STF, essa norma é
inconstitucional por violar a competência privativa da União
para legislar sobre direito civil.