Questões de Organização do Estado
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Questão: 1666 de 4768
245450
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Competências dos Estados (materiais e legislativas)
à União legislar sobre a criação de novos municípios.
aos estados legislar sobre as custas de serviços forenses
enquanto inexistir lei federal que disponha sobre normas
gerais.
aos municípios litorâneos legislar sobre o uso de terrenos
de Marinha que se encontrem em seu território.
aos estados-membros legislar sobre crimes
de responsabilidade.
aos municípios legislar sobre questões específicas em matéria
eleitoral.
Questão: 1667 de 4768
245077
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
errada, pois a perda do cargo, na hipótese descrita,
precisa estar prevista em lei complementar.
certa, desde que sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa.
errada, já que o servidor público estável somente
pode perder o cargo em processo administrativo.
certa, pois compete à Administração Pública zelar
pelo princípio da eficiência, exonerando os servidores
que não o atendam.
Questão: 1668 de 4768
245106
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Pref. Sabará/MG
Cargo(s): Auditor
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização
treze
quinze
dezenove
vinte e um
Questão: 1669 de 4768
244495
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
É inconstitucional lei estadual que garante meia entrada aos doadores de sangue, por tratar-se de indevida regulamentação de contraprestação em contratos privados, matéria contida no ramo do direito civil, ou seja, de competência legislativa privativa da União.
A competência legislativa suplementar dos Estados, em relação à competência legislativa concorrente, permite que estes
preencham lacunas na lei geral para sua adequação às peculiaridades locais; ao passo que a competência legislativa plena é aquela em que os Estados disciplinam matérias já compreendidas na lei geral, por expressa autorização do Congresso Nacional.
É constitucional lei estadual que regule serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza
privada, desde que discipline a ampliação dos direitos do contratado, pois a competência para legislar sobre proteção ao
consumidor é concorrente.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de infração político-administrativa e não propriamente
de crime, o chamado crime de responsabilidade pode ser definido pela União, Estados e Distrito Federal, eis que a
competência legislativa é concorrente.
É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através
da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.
Questão: 1670 de 4768
244604
Banca: FGV
Órgão: IBGE
Cargo(s): Analista Censitário - Gestão e Infraestrutura
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)
regulamentando a gestão compartilhada de serviços públicos
essenciais de interesse concorrente, vedada a instituição de
consórcios públicos nas áreas fundamentais da saúde e da
educação;
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos;
constituindo-se como uma associação pública, cujo contrato
terá duração de no máximo vinte e quatro meses, com
prerrogativas de direito público, e não como uma pessoa
jurídica de direito privado, diante do interesse público
envolvido;
formando uma nova pessoa jurídica, que não poderá firmar
convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de
outras entidades e órgãos do governo;
atuando nos limites dos serviços públicos objeto do contrato
de consórcio, vedada a emissão de documentos de cobrança
e o exercício de atividades de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos.