Questões de Organização do Estado

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Questão: 1666 de 4768

245450

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/BA

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) / Competências dos Estados (materiais e legislativas)

à União legislar sobre a criação de novos municípios.

aos estados legislar sobre as custas de serviços forenses
enquanto inexistir lei federal que disponha sobre normas
gerais.

aos municípios litorâneos legislar sobre o uso de terrenos
de Marinha que se encontrem em seu território.

aos estados-membros legislar sobre crimes
de responsabilidade.

aos municípios legislar sobre questões específicas em matéria
eleitoral.

Questão: 1667 de 4768

245077

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administração

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)

errada, pois a perda do cargo, na hipótese descrita,
precisa estar prevista em lei complementar.

certa, desde que sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa.

errada, já que o servidor público estável somente
pode perder o cargo em processo administrativo.

certa, pois compete à Administração Pública zelar
pelo princípio da eficiência, exonerando os servidores
que não o atendam.

Questão: 1668 de 4768

245106

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Pref. Sabará/MG

Cargo(s): Auditor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) / Bens e Organização

treze

quinze

dezenove

vinte e um

Questão: 1669 de 4768

244495

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes

É inconstitucional lei estadual que garante meia entrada aos doadores de sangue, por tratar-se de indevida regulamentação de contraprestação em contratos privados, matéria contida no ramo do direito civil, ou seja, de competência legislativa privativa da União.

A competência legislativa suplementar dos Estados, em relação à competência legislativa concorrente, permite que estes
preencham lacunas na lei geral para sua adequação às peculiaridades locais; ao passo que a competência legislativa plena é aquela em que os Estados disciplinam matérias já compreendidas na lei geral, por expressa autorização do Congresso Nacional.

É constitucional lei estadual que regule serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza
privada, desde que discipline a ampliação dos direitos do contratado, pois a competência para legislar sobre proteção ao
consumidor é concorrente.

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de infração político-administrativa e não propriamente
de crime, o chamado crime de responsabilidade pode ser definido pela União, Estados e Distrito Federal, eis que a
competência legislativa é concorrente.

É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através
da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.

Questão: 1670 de 4768

244604

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Banca: FGV

Órgão: IBGE

Cargo(s): Analista Censitário - Gestão e Infraestrutura

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Da Organização Político-Administrativa (arts. 18 e 19 da CF/1988)

regulamentando a gestão compartilhada de serviços públicos
essenciais de interesse concorrente, vedada a instituição de
consórcios públicos nas áreas fundamentais da saúde e da
educação;

autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos;

constituindo-se como uma associação pública, cujo contrato
terá duração de no máximo vinte e quatro meses, com
prerrogativas de direito público, e não como uma pessoa
jurídica de direito privado, diante do interesse público
envolvido;

formando uma nova pessoa jurídica, que não poderá firmar
convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de
outras entidades e órgãos do governo;

atuando nos limites dos serviços públicos objeto do contrato
de consórcio, vedada a emissão de documentos de cobrança
e o exercício de atividades de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos.