Questões de Organização do Estado
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Questão: 21 de 4822
2280987
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
Questão: 22 de 4822
2280988
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências materiais comuns
Questão: 23 de 4822
2280989
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
Questão: 24 de 4822
2280986
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) / Competências legislativas concorrentes
Questão: 25 de 4822
2280503
Banca: FGV
Órgão: TCE/PE
Cargo(s): Analista de Gestão - Administração
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição estende-se automaticamente aos ocupantes de cargos em comissão após dois anos de efetivo exercício.
o direito à permanência no cargo em comissão depende da demonstração de desempenho satisfatório e da ausência de reprovação em avaliação periódica prevista em lei.
a nomeação para cargo em comissão pressupõe a aprovação prévia em concurso público e, após sua exoneração, o agente pode ser reconduzido por decisão judicial para fins de continuidade administrativa.
o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não gerando direito subjetivo à permanência nem estabilidade, conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição.
a exoneração de cargo em comissão, por se tratar de ato discricionário da Administração, não fere os princípios da moralidade e da continuidade administrativa, devendo ser motivada sempre que houver mudança de governo.