Questões de Organização do Estado
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Questão: 331 de 4758
93005
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CNJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do CNJ.
nomeação, conforme a CF — está relacionado às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, sendo permitido,
excepcionalmente, o seu provimento para outras atribuições.
Questão: 332 de 4758
421910
Banca: FGV
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Ministério Público de Contas
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
vícios de forma e de essência, pois o vencimento-base deve
ser fixado em lei, não em decreto, e não pode ser inferior ao
salário mínimo;
apenas vício de forma, pois o vencimento-base deve ser
fixado em lei e o que não pode ser inferior ao salário mínimo
é o valor total da remuneração;
total juridicidade quanto à forma e à essência, pois o
vencimento-base é necessariamente definido em decreto e
pode ser inferior ao salário mínimo;
apenas vício de essência, pois o vencimento-base deve ser
detalhado em decreto, observados os balizamentos legais, e
não pode ser inferior ao salário mínimo;
vícios de forma e de essência, pois o vencimento-base deve
ser fixado em lei, ressalvada a existência de delegação
expressa, e não pode ser inferior ao salário mínimo.
Questão: 333 de 4758
421909
Banca: FGV
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Ministério Público de Contas
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
apenas estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão
geral anual afeto aos servidores do Poder Executivo;
estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral
anual, o que ocorreria de modo conjunto com os chefes das
demais estruturas estatais de poder;
estava obrigado a encaminhar o projeto de revisão geral
anual dos seus servidores, que seria o limite a ser observado
pelos servidores das demais estruturas;
deve se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das
razões pelas quais não propôs a revisão, de modo a afastar o
direito à indenização por parte dos servidores;
deu azo a uma omissão inconstitucional, que pode ser suprida
por índice definido pelo Poder Judiciário, com base na
inflação do período, conforme os indicadores oficiais.
Questão: 334 de 4758
421914
Banca: FGV
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Ministério Público de Contas
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
deve ser responsabilizado com base na teoria do risco integral;
somente pode ser responsabilizado com base na teoria civilista da culpa;
não pode ser responsabilizado em hipótese alguma, já que o ilícito decorreu da ação de particulares;
só pode ser responsabilizado se forem do seu conhecimento as irregularidades praticadas no âmbito da loja;
deve ser responsabilizado com base na teoria do risco objetivo, em razão de sua omissão no dever de fiscalizar.
Questão: 335 de 4758
420254
Banca: FGV
Órgão: Pref. Florianópolis/SC
Cargo(s): Geólogo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
poderá acumular seu cargo efetivo com o mandato eletivo,
caso haja compatibilidade de horários, percebendo as
vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo;
poderá acumular seu cargo efetivo com o mandato eletivo,
caso haja compatibilidade de horários, escolhendo apenas
uma remuneração;
não poderá acumular seu cargo efetivo com o mandato
eletivo, mesmo que haja compatibilidade de horários,
recebendo necessariamente a remuneração pelo exercício do
mandato eletivo;
será necessariamente afastado do cargo efetivo, sendo-lhe
facultado optar pela remuneração do mandato eletivo ou
cargo efetivo;
será necessariamente afastado do cargo efetivo, recebendo
dupla remuneração: pelo mandato eletivo e pelo cargo
efetivo.