Questões de Pessoas jurídicas - Pessoas
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Questão: 96 de 1401
Desatualizada
420188
Banca: FGV
Órgão: Pref. Florianópolis/SC
Cargo(s): Fiscal do Meio Ambiente
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
os menores de 18 (dezoito) anos;
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
os pródigos.
Questão Desatualizada
Questão: 97 de 1401
418749
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69)
A mera existência de grupo econômico não
é suficiente para permitir a desconsideração
da personalidade jurídica quando não se
demonstrar o abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial.
A mera expansão ou a alteração da finalidade
original da atividade econômica específica da
pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade.
A desconsideração da personalidade jurídica
só poderá ser concedida em casos que se
demonstrar conjuntamente uma situação fática
que identifique, ao mesmo tempo, desvio de
finalidade e confusão patrimonial.
A transferência de ativos ou de passivos
sem efetivas contraprestações, exceto os de
valor proporcionalmente insignificante, pode
configurar confusão patrimonial caracterizadora
de uma situação de fato capaz de autorizar a
desconsideração da personalidade jurídica.
Questão: 98 de 1401
418367
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)
Depende de prova do prejuízo a
indenização pela publicação não autorizada
de imagem de pessoa com fins econômicos
ou comerciais.
É imprescindível o consentimento de pessoa
biografada relativamente a obras biográficas
literárias ou audiovisuais, sendo por igual
necessária a autorização de pessoas
retratadas como coadjuvantes ou de
familiares, em caso de pessoas falecidas ou
ausentes.
É de dois anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico,
contado, no caso de coação, do dia em que
ela cessar.
O transgênero tem direito fundamental
subjetivo à alteração de seu prenome e de
sua classificação de gênero no registro civil,
não se exigindo, para tanto, nada além da
manifestação de vontade do indivíduo, o
qual poderá exercer tal faculdade tanto pela
via judicial como diretamente pela via
administrativa.
Quando a lei dispuser que determinado ato é
anulável, sem estabelecer prazo para
pleitear-se a anulação, será este de quatro
anos, a contar da data da conclusão do ato.
Questão: 99 de 1401
418401
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Assessor Jurídico Legislativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
pode ser cessada pelo casamento.
pode ser cessada pela concessão dos pais,
ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, dependendo de
homologação judicial, pois ela tem mais de
dezesseis anos completos.
pode ser cessada pelo exercício de emprego
público, efetivo ou temporário.
pode ser cessada pela colação de grau em
curso de ensino médio.
não pode ser cessada, pois ela é menor.
Questão: 100 de 1401
418404
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Assessor Jurídico Legislativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
É inválida, mesmo que com objetivo
científico, ou altruístico, a disposição gratuita
do próprio corpo, no todo ou em parte, para
depois da morte.
Com exceção dos casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o
seu exercício sofrer limitação voluntária.
Em se tratando de morto, terá legitimação
para requerer que se cesse a ameaça, ou a
lesão, a direito da personalidade, o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha
reta, ou colateral até o terceiro grau.
O nome da pessoa não pode ser empregado
por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao
desprezo público, exceto quando não houver
intenção difamatória.
Ninguém pode ser constrangido a submeterse, com risco de vida, a tratamento médico
ou a intervenção cirúrgica.