Questões de Pessoas jurídicas - Pessoas

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Questão: 106 de 1401

414765

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)

desapropriação.

transmissão.

cessão.

renúncia.

prescrição.

Questão: 107 de 1401

410182

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)

somente Amanda.

Stéfano e George.

Amanda e Stéfano.

Amanda, Stéfano e George.

Amanda e George.

Questão: 108 de 1401

410184

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Banca: NUCEPE

Órgão: PC/PI

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

Ana teve morte presumida, sem
necessidade de decretação de ausência.

Se Ana tivesse 70 anos, e há cinco não
se tem notícias, será declarada a
sucessão definitiva de Ana.

Deve ser decretada a sucessão
provisória de Ana.

Caso Ana não seja encontrada em 2
(dois) anos será declarada ausente.

Deve ser declarada a ausência de Ana.

Questão: 109 de 1401

409717

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 70 a 78)

A respeito do domicílio, da responsabilidade civil e das
sociedades comerciais, julgue o item que se segue.
Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas
residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu
domicílio.

Questão: 110 de 1401

409276

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Viana/ES

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)

São absolutamente incapazes de exercer os atos
da vida civil os menores de dezesseis anos e os que,
mesmo por causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade.

A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento; mas a lei põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro.

Cessará, para os menores, a incapacidade pelo
estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência
de relação de emprego, desde que, em função deles, o
menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.

A existência da pessoa natural termina com a
morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos
casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão
provisória.