Questões de Pessoas jurídicas - Pessoas
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Questão: 16 de 1401
2262763
Banca: FGV
Órgão: TRT/MS - 24ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal | REAPLICAÇÃO
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
Carlos é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e seus pais devem representá-lo em todos os contratos.
Como Carlos é menor de 18 anos, é relativamente incapaz e necessita de assistência dos pais para celebrar contratos.
A emancipação somente tem validade se for concedida por sentença judicial, com homologação do Ministério Público.
A emancipação conferida a Carlos é válida e o torna plenamente capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, inclusive celebrar contratos.
Carlos apenas poderá celebrar contratos se estiver casado, pois o casamento é o único modo de cessar a incapacidade civil antes dos 18 anos.
Questão: 17 de 1401
420977
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Auditor do Tesouro Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69)
Autarquia
Partido político
Sociedade
Associação
Entidade religiosa
Questão: 18 de 1401
416428
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
A ameaça ou a lesão ao nome pode ser
objeto de tutela inibitória, podendo até
mesmo ser solicitada a providência por
qualquer parente em linha reta em caso de
pessoa falecida, caso a ameaça ou lesão
tenha o condão de atingir o de cujus.
Transcorrido o prazo de um ano da
arrecadação dos bens do ausente, terão
legitimidade para requerer a declaração
judicial de ausência o cônjuge não separado
judicialmente, os herdeiros presumidos,
legítimos ou testamentários, o Ministério
Público, os que tiverem sobre os bens do
ausente direito dependente de sua morte, os
credores de obrigações vencidas e não
pagas.
É vedado o ato de disposição do próprio
corpo que venha a contrariar os bons
costumes, excepcionando-se a essa regra a
exigência médica ou posteriormente à morte,
sendo possível, nesse último caso, que
assim seja feito com objetivo altruístico, caso
realizado de forma gratuita.
O pródigo é tratado pela legislação civil
como relativamente incapaz a certos atos ou
à maneira de os exercer.
A emancipação voluntária pode ser
concedida por ambos os pais, via
instrumento público, ao filho maior de
dezesseis e menor de dezoito anos de
idade, sendo desnecessária a homologação
judicial do ato.
Questão: 19 de 1401
416429
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69)
Em relação aos partidos políticos, tem-se
que estes possuem peculiaridades tão
próprias e específicas que geram a
necessidade de serem tratados como sui
generis, não podendo ser classificados como
pessoa jurídica de direito público ou privado,
mas sim pessoa jurídica de singularidade
não classificada.
Os partidos políticos são classificados
como pessoa jurídica de direito transitório
com fins motivados, sendo tratados em
legislação esparsa relativa à administração
pública, sendo que, em que pese o Código
Civil Brasileiro não trazer normativas quanto
a tais pessoas jurídicas, considera aplicável
aos partidos políticos as disposições
relativas à desconsideração da
personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade
jurídica, ao relativizar a autonomia
patrimonial, gerará como imediato resultado
a insubsistência da personalização da
sociedade empresária, visto que o ato
acarretará a constituição de massa
patrimonial única.
Em caso de pessoa jurídica com
administração coletiva, as decisões deverão
ser tomadas pela maioria de votos dos
presentes. Entretanto a legislação autoriza
que, mesmo assim, o contrato social
disponha de modo divergente e, caso assim
o faça, considera-se inclusive que, caso
venha a faltar a administração, poderá ser
nomeado administrador provisório
judicialmente, a requerimento de qualquer
interessado.
Tornando-se ilícita ou impossível a finalidade
da fundação, poderá o Ministério Público,
exclusivamente, requerer sua extinção.
Tornando-se inútil a finalidade da fundação,
poderá requerer a sua extinção qualquer dos
interessados, com exceção do Ministério
Público.
Questão: 20 de 1401
417885
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69)
O patrimônio particular dos sócios e dos administradores da empresa TADV poderá ser atingido caso se configure abuso da personalidade jurídica, caracterizada por desvio de finalidade, inadimplemento obrigacional ou confusão patrimonial.
O patrimônio particular dos sócios e dos administradores da TADV poderá ser atingido caso o juiz, de ofício, determine a extensão dos efeitos das relações obrigacionais da sociedade não apenas aos administradores da empresa, mas também aos demais sócios.
O patrimônio particular dos sócios da TADV poderá ser atingido em caso de abuso da personalidade, que ocorre quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial, se o juiz decidir pela desconsideração a requerimento da parte ou do Ministério Público.
O patrimônio particular dos sócios da TADV só será atingido em virtude de obrigações decorrentes de relações de consumo, ao passo que o patrimônio particular dos administradores da empresa poderá ser atingido em caso de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, por determinação, de ofício, do juiz.
O patrimônio particular dos sócios poderá ser atingido por força da teoria da desconsideração da personalidade jurídica quando houver celebração de negócio jurídico simulado, fraude à execução ou desvio de finalidade. A confusão patrimonial e o inadimplemento obrigacional configuram razão para atingir especificamente o patrimônio pessoal dos administradores.