Questões de Pessoas jurídicas - Pessoas
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Questão: 26 de 1401
299638
Banca: AOCP
Órgão: Pref. Pinhais/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Das Associações (arts. 53 a 61)
Compete privativamente à assembleia geral
da associação destituir os administradores,
cujo quórum será o estabelecido no
estatuto.
A convocação dos órgãos deliberativos
de uma associação far-se-á na forma do
estatuto, garantido a 1/6 (um sexto) dos
associados o direito de promovê-la.
Velará pelas fundações a Defensoria Pública
do respectivo estado.
Constituída a fundação por negócio jurídico
entre vivos, o instituidor não fica obrigado a
transferir-lhe a propriedade, ou outro direito
real, sobre os bens dotados.
Se a pessoa jurídica tiver administração
coletiva, as decisões se tomarão pela
maioria absoluta, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.
Questão: 27 de 1401
278475
Banca: FGV
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69)
indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento
do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em
sede de processo de execução fundada em título
extrajudicial;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim
de que dela conste o requerimento de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda
executiva, determinando a realização da citação requerida,
caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;
determinar a suspensão do feito até que seja aferida, na via
processual própria, a solvabilidade da pessoa jurídica
executada;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim
de nela incluir todos os sócios da pessoa jurídica executada,
eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.
Questão: 28 de 1401
273186
Banca: AOCP
Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
Apenas I e III.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e IV.
Apenas I, III e IV.
Questão: 29 de 1401
273390
Banca: AOCP
Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela
má-fé ou pela confusão patrimonial, e o juiz
decidirá de ofício independente de requerimento
das partes.
abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pela má administração dos sócios da empresa.
abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade e pela confusão
patrimonial e o juiz decidirá de ofício.
desvio de finalidade caracterizado pela má-fé
dos administradores.
abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial e o juiz decidirá a pedido da parte
ou do Ministério Público quando lhe couber
intervir no processo.
Questão: 30 de 1401
270160
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP
Cargo(s): Fiscal de Cadastro Tributário I
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 70 a 78)
Os bens públicos de uso especial não estão sujeitos
a usucapião, mas podem ser alienados para particulares.
Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles
destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, ao contrário dos demais bens públicos, podem
ser adquiridos por usucapião.
Em regra, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que
se tenha dado estrutura de direito privado.
O uso comum dos bens públicos não pode ser
oneroso.