Questões de Pessoas jurídicas - Pessoas

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Questão: 26 de 1401

299638

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Banca: AOCP

Órgão: Pref. Pinhais/PR

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Das Associações (arts. 53 a 61)

Compete privativamente à assembleia geral
da associação destituir os administradores,
cujo quórum será o estabelecido no
estatuto.

A convocação dos órgãos deliberativos
de uma associação far-se-á na forma do
estatuto, garantido a 1/6 (um sexto) dos
associados o direito de promovê-la.

Velará pelas fundações a Defensoria Pública
do respectivo estado.

Constituída a fundação por negócio jurídico
entre vivos, o instituidor não fica obrigado a
transferir-lhe a propriedade, ou outro direito
real, sobre os bens dotados.

Se a pessoa jurídica tiver administração
coletiva, as decisões se tomarão pela
maioria absoluta, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.

Questão: 27 de 1401

278475

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Banca: FGV

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69)

indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento
do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em
sede de processo de execução fundada em título
extrajudicial;

determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim
de que dela conste o requerimento de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda
executiva, determinando a realização da citação requerida,
caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;

determinar a suspensão do feito até que seja aferida, na via
processual própria, a solvabilidade da pessoa jurídica
executada;

determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim
de nela incluir todos os sócios da pessoa jurídica executada,
eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.

Questão: 28 de 1401

273186

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Banca: AOCP

Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)

Apenas I e III.

Apenas II e III.

Apenas II e IV.

Apenas I, II e IV.

Apenas I, III e IV.

Questão: 29 de 1401

273390

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Banca: AOCP

Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)

abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela
má-fé ou pela confusão patrimonial, e o juiz
decidirá de ofício independente de requerimento
das partes.

abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pela má administração dos sócios da empresa.

abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade e pela confusão
patrimonial e o juiz decidirá de ofício.

desvio de finalidade caracterizado pela má-fé
dos administradores.

abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial e o juiz decidirá a pedido da parte
ou do Ministério Público quando lhe couber
intervir no processo.

Questão: 30 de 1401

270160

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Fiscal de Cadastro Tributário I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 70 a 78)

Os bens públicos de uso especial não estão sujeitos
a usucapião, mas podem ser alienados para particulares.

Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles
destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, ao contrário dos demais bens públicos, podem
ser adquiridos por usucapião.

Em regra, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que
se tenha dado estrutura de direito privado.

O uso comum dos bens públicos não pode ser
oneroso.