Questões de Pessoas - Domicílio
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Questão: 6 de 1347
2265646
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
Pedro, por ser o único irmão, deverá ser o curador nomeado.
Marisa deverá ser a curadora de Josué, tendo em vista a subsistência da relação conjugal, apesar da separação.
qualquer parente até o 3° grau por consanguinidade ou afinidade deverá ser nomeado, escolhendo-se o mais velho dentre eles.
qualquer parente até o 4° grau, desde que por consanguinidade, deverá ser nomeado como curador de Josué.
qualquer pessoa, parente ou não, poderá ser escolhida pelo juiz.
Questão: 7 de 1347
2265647
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 70 a 78)
João, marítimo, tem como domicílio necessário o local onde o navio estiver ancorado.
Juarez, servidor público, tem como domicílio necessário o lugar em que exercer suas funções, de forma permanentemente ou transitória, desde que regularmente alocado.
Henrique, condenado à pena de prisão em regime fechado por cinco anos, tem como domicílio necessário o local onde transitou em julgado a sentença condenatória.
Vitória, de dezessete anos, tem como domicílio necessário o do seu representante ou assistente.
Laércio, militar da aeronáutica, tem como domicílio necessário o local onde servir.
Questão: 8 de 1347
2265210
Banca: CESGRANRIO
Órgão: UNEMAT
Cargo(s): Técnico Universitário - Advogado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)
capacidade jurídica do gozo de direitos
capacidade jurídica de fato
interesses protegidos pelo Direito
personalidade jurídica limitada
capacidade jurídica passiva
Questão: 9 de 1347
2264818
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 52)
as organizações religiosas e os Estados.
as sociedades e os Municípios.
as associações públicas e os partidos políticos.
as entidades de caráter público criadas por lei e as autarquias.
os partidos políticos e os empreendimentos de economia solidária.
Questão: 10 de 1347
2264819
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 52)
a referida fundação não pode ser criada para tal finalidade, pois não é prevista expressamente em rol taxativo.
o Ministério Público do Estado velará pelas fundações onde situadas. Mas, se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao Ministério Público Federal.
se o irmão de Caio, tendo ciência do encargo, não formular o estatuto da fundação, projetada no prazo de cento e oitenta dias, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz, a incumbência caberá ao Ministério Público.
depois de constituída, para que se possa alterar o estatuto da referida fundação é mister que a reforma: (i) seja deliberada por três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação; (ii) não contrarie ou desvirtue o fim desta; (iii) seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de cento e oitenta dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
se a alteração no estatuto da referida fundação houver sido aprovada por três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação, os administradores, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, poderão dispensar a ciência da minoria vencida para impugnar tal alteração.