Questões de Pessoas - Domicílio
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Questão: 101 de 1400
417714
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
Janice poderá ser nomeada curadora dos interesses pessoais
e patrimoniais do ausente até o momento da sucessão
definitiva, desde que Márcia não se oponha ou manifeste
interesse próprio na curadoria.
Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com a
consequente abertura da sucessão definitiva, tendo em vista
ser extremamente provável a morte de Arnaldo, e não sua
ausência, já que estava em perigo de vida.
Janice será nomeada curadora dos bens de Arnaldo,
participando, nesta condição, apenas da sucessão provisória,
ainda que Márcia se oponha ou manifeste interesse na
curadoria.
A morte presumida de Arnaldo só poderá ser declarada
depois de um ano da abertura da sucessão provisória de seus
bens ou trinta dias depois do seu desaparecimento, se
esgotadas as buscas pelas vítimas do temporal sem encontrar
mais sobreviventes.
Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com
respectivo início da sucessão definitiva, se Arnaldo não for
localizado dez anos depois de passada em julgado a sentença
que concede a abertura da sucessão provisória em razão da
ausência.
Questão: 102 de 1400
417886
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Questão: 103 de 1400
417889
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Das Associações (arts. 53 a 61)
Se os bens destinados à constituição da fundação não forem
suficientes para a finalidade pretendida, na ausência de
disposição do instituidor, os bens serão incorporados em
outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Vencido o prazo de existência de uma fundação, o órgão do
Ministério Público lhe promoverá a extinção, com a devida
incorporação do patrimônio a outra fundação de fim igual ou
semelhante, mas o mesmo não poderá ocorrer caso sua
finalidade tenha se tornado ilícita.
Na hipótese de insuficiência dos bens destinados à
constituição da fundação para a realização da finalidade
almejada, os bens deverão ser convertidos em títulos da
dívida pública, com rendimentos destinados à fundação de
fim igual ou semelhante.
É nulo o estatuto de associação que estabeleça vantagens
especiais para algumas categorias de associados, em afronta
ao princípio da igualdade de direitos entre os associados.
As associações são caracterizadas pela união de pessoas com
finalidade não lucrativa, regidas por um estatuto social, cujos
termos devem fixar as diretrizes básicas para o respeito aos
direitos e às obrigações recíprocas existentes entre os
associados.
Questão: 104 de 1400
Anulada
415431
Banca: CONSULPAM
Órgão: Câmara de Juiz de Fora/MG
Cargo(s): Assistente Técnico Legislativo - Analista em Política Urbana
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39)
Quando a declaração for falsa, existirá a
responsabilidade civil e criminal do interessado.
Os ofícios de registros civis terão validade
nacional sem possuir direitos e cidadania a partir de
serviços remunerados.
O primeiro registro civil deverá ser gratuito,
diferente do registro de óbito o qual os cartórios
possuem uma tabela fixada pelo governo para essa
cobrança.
Para qualquer registro realizado deverá existir a
isonomia da cobrança do mesmo, onde todos serão
iguais com taxas iguais.
Questão Anulada
Questão: 105 de 1400
414765
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)
desapropriação.
transmissão.
cessão.
renúncia.
prescrição.