Questões de Pessoas - Domicílio

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Questão: 116 de 1400

403720

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Desconsideração da Personalidade Jurídica

Com base no disposto na legislação relativa ao direito
empresarial e societário e na jurisprudência sobre esses ramos do
direito, julgue o item a seguir.
A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que com
fundamento na teoria menor, não pode atingir o patrimônio
pessoal de membros do conselho fiscal da empresa sem que
haja mínima presença de indícios de que estes tenham
contribuído, ao menos culposamente e com desvio de
função, para a prática de atos de administração.

Questão: 117 de 1400

403575

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 52)

A respeito de bens, de negócios jurídicos, de obrigações, e de
contratos regulados no Código Civil, julgue o item
subsequente.
A desconsideração da personalidade jurídica, a partir da
teoria maior, exige a comprovação do abuso, o que se
presume ocorrido caso haja encerramento irregular das
atividades da pessoa jurídica.

Questão: 118 de 1400

403583

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)

Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais,
julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos
morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que
os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação
de reparação.

Questão: 119 de 1400

402875

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Paulínia/SP

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)

por ser mais velha, presume-se que Carmen morreu depois
de Ângela, tornando-se sucessora desta;

por ser mais velha, presume-se que Carmen morreu antes de
Ângela, que se tornou sucessora daquela;

por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presumese que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão
entre elas;

por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presumese que tenham morrido simultaneamente, com sucessão
entre elas, de ascendente para descendente;

por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presumese que tenham morrido simultaneamente, com sucessão
entre elas, de descendente para ascendente.

Questão: 120 de 1400

402876

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Paulínia/SP

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)

a pessoa natural considerada absolutamente incapaz não
poderá praticar atos jurídicos da vida civil;

o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos
que não impliquem a redução do seu patrimônio;

a pessoal natural, considerada relativamente incapaz, terá
declarada a nulidade dos atos que praticar sem
representação;

o menor de dezesseis anos, que agir sem representação, terá
declarada a anulabilidade dos seus atos;

o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, que agir sem
assistência, poderá sofrer a nulidade dos seus atos.