Questões de Pessoas - Domicílio

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 21 de 1347

399820

copy

Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 70 a 78)

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece
sua residência, independentemente de ânimo definitivo.

É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações
concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, apenas
um destes constituirá domicílio para todas as relações
correspondentes.

Ter-se-á em relação à pessoa natural que não tenha
residência habitual, a ausência de domicílio,
independentemente do local onde possa ser encontrada

A mudança de domicílio decorre da mudança de residência,
haja ou não intenção manifesta de o mudar

Questão: 22 de 1347

378865

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Betim/MG

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

Decorrido um ano da arrecadação dos bens
do ausente, ou, se ele deixou representante
ou procurador, em se passando três anos,
poderão os interessados requerer que se
declare a ausência e se abra
provisoriamente a sucessão.

Decai em 02 (dois) anos o direito de anular
a constituição das pessoas jurídicas de
direito privado, por defeito do ato respectivo,
contado o prazo da publicação de sua
inscrição no registro.

Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins
econômicos ou não, sendo que os
associados devem possuir iguais direitos,
vedado ao estatuto instituir categorias com
vantagens especiais.

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a
finalidade a que visa a fundação, ou vencido
o prazo de sua existência, o órgão do
Ministério Público, ou qualquer interessado,
lhe promoverá a extinção, incorporando-se o
seu patrimônio, salvo disposição em
contrário no ato constitutivo, ou no estatuto,
à Fazenda Pública do Estado, do Distrito
Federal ou da União.

Perdem o caráter de imóveis as edificações
que, separadas do solo, ainda que
conservem a sua unidade, forem removidas
para outro local.

Questão: 23 de 1347

353559

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Morro Agudo/SP

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 70 a 78)

o solo constitui bem imóvel, mas tudo aquilo que lhe
for incorporado conserva o caráter de bem móvel.

não dispondo a lei em contrário, são considerados
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura
de direito privado.

consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre quaisquer bens e as ações que os
assegurem.

o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito, não podendo ser instituída qualquer retribuição
pelo uso.

são classificados como de uso especial os bens que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.

Questão: 24 de 1347

314833

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Dos Direitos da Personalidade (arts. 11 a 21)

permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda
que implique em diminuição da integridade física.

proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja
parcial.

permitida, após a morte, para fins científicos e de forma
gratuita.

proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos.

Questão: 25 de 1347

299638

copy

Banca: AOCP

Órgão: Pref. Pinhais/PR

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Jurídicas (arts. 40 a 69) / Das Associações (arts. 53 a 61)

Compete privativamente à assembleia geral
da associação destituir os administradores,
cujo quórum será o estabelecido no
estatuto.

A convocação dos órgãos deliberativos
de uma associação far-se-á na forma do
estatuto, garantido a 1/6 (um sexto) dos
associados o direito de promovê-la.

Velará pelas fundações a Defensoria Pública
do respectivo estado.

Constituída a fundação por negócio jurídico
entre vivos, o instituidor não fica obrigado a
transferir-lhe a propriedade, ou outro direito
real, sobre os bens dotados.

Se a pessoa jurídica tiver administração
coletiva, as decisões se tomarão pela
maioria absoluta, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.