Questões de Poder disciplinar - Poderes administrativos

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Questão: 201 de 292

8502

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Banca: FCC

Órgão: TRE/TO

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar

Existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço”, puníveis com pena de demissão.

Há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.

Inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

O poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.

É possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.

Questão: 202 de 292

7605

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Banca: FCC

Órgão: TRE/CE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar

indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e prescindível para a validade da pena, em razão da discricionariedade do poder disciplinar.

faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e imprescindível para a validade da pena.

indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e imprescindível para a validade da pena.

faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e prescindível para a validade da pena, vez que a motivação tanto pode ser resumida, como suprimida em alguns casos.

dispensável para a aplicação de penalidade, se houver prova contundente acerca do cometimento da infração e imprescindível para a validade da pena.

Questão: 203 de 292

7281

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar

distribui, ordena, escalona e revê a atuação de seus agentes, de modo que as atividades por eles desempenhadas obedeçam ao princípio da eficiência.

apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

edita normas complementares à lei, que disponham sobre organização administrativa ou relações entre os particulares que estejam em situação de submissão especial ao Estado.

condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

pratica atos administrativos de sua competência, com liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade, forma e conteúdo.

Questão: 204 de 292

7037

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar

deverá tomar as providências para que seja aberto processo disciplinar, com a finalidade de se apurar a prática do ilícito e de se aplicar eventual penalidade.

poderá desde logo aplicar a penalidade, invocando o princípio da verdade sabida.

poderá desde logo aplicar a penalidade, invocando o princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos.

poderá desde logo aplicar a penalidade, em razão de seu poder hierárquico.

poderá desde logo aplicar a penalidade, em razão de seu poder disciplinar.

Questão: 205 de 292

5777

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar

O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.

O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.

Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à disciplina administrativa.

Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.