Questões de Poder disciplinar - Poderes administrativos
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Questão: 201 de 292
8502
Banca: FCC
Órgão: TRE/TO
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
Existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço”, puníveis com pena de demissão.
Há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.
Inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
O poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.
É possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.
Questão: 202 de 292
7605
Banca: FCC
Órgão: TRE/CE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e prescindível para a validade da pena, em razão da discricionariedade do poder disciplinar.
faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e imprescindível para a validade da pena.
indispensável para a legalidade da punição interna da Administração e imprescindível para a validade da pena.
faculdade da Administração Pública, em razão da discricionariedade presente no poder disciplinar e prescindível para a validade da pena, vez que a motivação tanto pode ser resumida, como suprimida em alguns casos.
dispensável para a aplicação de penalidade, se houver prova contundente acerca do cometimento da infração e imprescindível para a validade da pena.
Questão: 203 de 292
7281
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
distribui, ordena, escalona e revê a atuação de seus agentes, de modo que as atividades por eles desempenhadas obedeçam ao princípio da eficiência.
apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
edita normas complementares à lei, que disponham sobre organização administrativa ou relações entre os particulares que estejam em situação de submissão especial ao Estado.
condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
pratica atos administrativos de sua competência, com liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade, forma e conteúdo.
Questão: 204 de 292
7037
Banca: FCC
Órgão: TJ/AP
Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
deverá tomar as providências para que seja aberto processo disciplinar, com a finalidade de se apurar a prática do ilícito e de se aplicar eventual penalidade.
poderá desde logo aplicar a penalidade, invocando o princípio da verdade sabida.
poderá desde logo aplicar a penalidade, invocando o princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos.
poderá desde logo aplicar a penalidade, em razão de seu poder hierárquico.
poderá desde logo aplicar a penalidade, em razão de seu poder disciplinar.
Questão: 205 de 292
5777
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder disciplinar
O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.
O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Algumas penalidades administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio de procedimento legal.
Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à disciplina administrativa.
Uma mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in idem.