Questões de Poder Executivo
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Questão: 141 de 755
90865
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RR
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)
iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na CF.
Questão: 142 de 755
88821
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANAC
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)
e do Supremo Tribunal Federal exercerão, sucessivamente, a Presidência da República no caso de impedimento do
presidente e do vice-presidente da República.
Questão: 143 de 755
89495
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANCINE
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)
dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da
administração federal, podendo, inclusive, criar e extinguir
órgãos públicos.
Questão: 144 de 755
54979
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Agente de Polícia - Federal
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)
próximo item.
presidente da República previstas no texto constitucional não
podem ser delegadas a outrem.
Questão: 145 de 755
53457
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)
supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos
comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais
e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos.