Questões de Poder Executivo

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Questão: 291 de 755

233090

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Banca: FUNRIO

Órgão: IF/Baiano

Cargo(s): Auxiliar em Administração

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)

Presidente da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.

Ministro da Justiça, o da Casa Civil e o Presidente da Câmara dos Deputados.

Ministro da Casa Civil, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 292 de 755

230574

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista de Gestão Pública

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Dos Ministros de Estado (arts. 87 e 88 da CF/1988)

II e IV.

I e II.

I e III.

II e III.

I, III e IV.

Questão: 293 de 755

226143

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Banca: FCC

Órgão: ELETROSUL

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Direito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)

Gabriela, Soraya e Ursula.

Gabriela, Ursula e Soraya.

Soraya, Gabriela e Ursula.

Ursula, Gabriela e Soraya.

Soraya, Ursula e Gabriela.

Questão: 294 de 755

225505

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Social

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Do Presidente e Vice Presidente da República (arts. 76 a 83 da CF/1988)

Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional,
eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal
em julgamento por crime de responsabilidade estará sujeita a
controle judicial posterior.

Por ser norma punitiva, o rol de crimes de responsabilidade
previsto na CF é taxativo, nele não podendo ser inseridos
novos tipos.

A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da
República, de decreto como fonte normativa primária, o
chamado decreto autônomo.

Em processo de impeachment por crime de responsabilidade,
o contraditório e a ampla defesa somente são exercidos pelo
presidente da República perante o Senado Federal, na fase de
processo e julgamento.

A renúncia ao mandado pelo presidente da República
prejudica, por perda de objeto, o processo de impeachment
eventualmente em curso, acarretando a sua extinção
automática.

Questão: 295 de 755

222866

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF/1988) / Da Responsabilidade do Presidente da República (arts. 85 e 86 da CF/1988)

Acusado da prática de crime comum estranho ao exercício de
suas funções, cometido na vigência do mandato, o presidente
da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) após deixar a função.

O afastamento do presidente da República cessará se,
decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o Senado Federal
não tiver concluído o julgamento do processo pela prática de
crime de responsabilidade aberto contra ele; nesse caso, o
processo será arquivado.

A única possibilidade de responsabilização do presidente da
República investido em suas funções se refere ao cometimento
de infração político-administrativa, não respondendo o chefe
do Poder Executivo por infração penal comum na vigência do
mandato.

O presidente da República dispõe de imunidade material,
sendo inviolável por suas palavras e opiniões no estrito
exercício das funções presidenciais.

A decisão do Senado Federal que absolve ou condena o
presidente da República em processo pela prática de crime de
responsabilidade não pode ser reformada pelo Poder
Judiciário.