Questões de Poder Judiciário
Limpar pesquisa
Questão: 561 de 2008
211291
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Luís/MA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Questão: 562 de 2008
209905
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
Caso o número total da composição dos tribunais estaduais,
TREs e TRFs não seja divisível por cinco, arredondar-se-á a
fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o
número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de
vagas destinadas ao quinto constitucional assegurado a
advogados e membros do MP.
Se o fundamento da impetração de mandado de segurança for
nulidade ocorrida na elaboração da lista tríplice pelos tribunais
competentes, o presidente da República não poderá ser
considerado autoridade coatora no mandado de segurança
impetrado contra ato de sua competência em que ele tenha
nomeado magistrado.
A falta ou a insuficiência de fundamentação de prisão
preventiva podem ser supridas pela fundamentação constante
das informações prestadas em habeas corpus ou em acórdão
que o denegue ou negue provimento a recurso, o que afasta a
causa de nulidade da decisão por descumprimento do disposto
na CF acerca da publicidade dos julgamentos.
Não satisfaz a exigência de fundamentação das decisões o ato
judicial que apenas faz remissão expressa a manifestações ou
peças processuais existentes nos autos, produzidas pelas partes,
pelo MP ou por autoridades públicas, cujo teor indique os
fundamentos de fato e(ou) de direito que justifiquem a decisão
emanada do Poder Judiciário.
A publicidade assegurada constitucionalmente alcança os autos
do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela
qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que
determine abstratamente segredo de justiça em todos os
processos em curso perante vara criminal.
Questão: 563 de 2008
209697
Banca: FCC
Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
1/4.
1/5.
2/3.
2/4.
2/5.
Questão: 564 de 2008
209551
Banca: FCC
Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Questão: 565 de 2008
209580
Banca: FCC
Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
vinte e sete Ministros nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do
Congresso Nacional.
vinte e sete Ministros nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal.
dezessete Ministros nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal.
dezessete Ministros nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pela maioria absoluta do
Congresso Nacional.
onze Ministros nomeados pelo Congresso Nacional,
após aprovação do Presidente da República.