Questões de Poder Judiciário
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Questão: 606 de 2008
196272
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TELEBRAS
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e
aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte
originário e aos direitos individuais.
órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a
constitucionalidade de atos administrativos.
Questão: 607 de 2008
195320
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara dos Deputados
Cargo(s): Arquiteto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
julgue os próximos itens.
ao Congresso Nacional a criação e a extinção de cargos em seu
próprio âmbito e no âmbito dos tribunais superiores, bem como
a fixação dos vencimentos de seus membros e dos juízes
vinculados a esses tribunais.
Questão: 608 de 2008
194258
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Técnico Superior Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
reclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal.
reclamação diretamente no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
reclamação perante o juízo de primeira instância.
a ação cabível junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
e, apenas se a súmula vinculante não for acatada pelo
tribunal, interpor reclamação no STF contra o acórdão.
a ação cabível junto ao juízo de primeira instância e, apenas
se a súmula vinculante não for acatada pelo juízo, interpor
reclamação no STF.
Questão: 609 de 2008
194047
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Técnico Especializado - Administração
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988) / Órgãos do Poder Judiciário (art. 92 da CF/1988)
os Juízos, as Promotorias de Justiça e a Defensoria Pública.
os Tribunais, o Ministério Público e as Procuradorias
Municipais, Estaduais e Federais.
o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o
Tribunal de Contas da União.
o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízos do
Trabalho.
os Tribunais e a Defensoria Pública (da União e dos Estados).
Questão: 610 de 2008
193516
Banca: ESAF
Órgão: ESAF
Cargo(s): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de
cúpula do Poder Judiciário. A ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme
definido na Constituição Federal.
Compete ao Conselho o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes, entre outras atribuições.
O Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei
federal em todo o Brasil. É a última instância
da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à
Constituição, entre outras atribuições.
A Justiça Federal brasileira tem por competência
o julgamento de ações nas quais a União Federal,
suas autarquias, fundações e empresas públicas
federais figurem na condição de autoras ou rés
e outras questões de interesse da Federação
previstas na Constituição Federal.
As decisões dos Tribunais Superiores Militar,
Eleitoral e do Trabalho são finais, não cabendo
recurso em hipótese alguma para o STF.