Questões de Poder Judiciário
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Questão: 611 de 2008
191565
Banca: FGV
Órgão: SES/AM
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)
um terço indicado pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal.
um quinto dentre egressos da Advocacia e do Ministério
Público.
três quintos originados de magistrados de carreira mediante
promoção.
dois terços indicados pelo Congresso Nacional dentre
magistrados.
um quarto indicado pelos Governadores dos Estados
abrangidos pela competência do Tribunal.
Questão: 612 de 2008
191625
Banca: FGV
Órgão: PROCEMPA/RS
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e
dos Tribunais Regionais Militares.
São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes do Tribunal Regional
do Trabalho e os desembargadores do Superior Tribunal
Militar.
São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, os Juízes da Justiça do Trabalho e
os Juízes da Justiça Militar.
São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, os juristas da classe dos
advogados do Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes dos
Tribunais Regionais Federais.
São nomeados pelo Presidente da República os Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e os Juízes dos Tribunais Federais de Recursos.
Questão: 613 de 2008
191209
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
não realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já
que o ato de efeitos concretos não tem natureza normativa;
realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já que
a lei é um ato de aplicação primária da Constituição, ainda
que tenha efeitos concretos;
não realiza o controle concentrado de constitucionalidade,
pois somente os atos que possuam os atributos da
imperatividade, da generalidade e da abstração estão sujeitos
a ele;
realiza o controle concentrado de constitucionalidade, já que
todo e qualquer ato estatal, administrativo ou normativo,
deve ser avaliado sob essa ótica;
não realiza o controle concentrado de constitucionalidade,
pois a ofensa à Constituição, consistente na burla à exigência
de prévia licitação, seria meramente reflexa.
Questão: 614 de 2008
191132
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
não pode utilizar como paradigma as normas de repetição
obrigatória previstas na Constituição Estadual;
somente pode utilizar como paradigma as normas de
repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual;
pode utilizar a Constituição da República como paradigma
complementar de confronto;
deve ser deflagrado por legitimados semelhantes àqueles que
podem propor a ação direta de constitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal;
pode eventualmente utilizar como paradigma normas de
repetição obrigatória previstas na Constituição Estadual.
Questão: 615 de 2008
Desatualizada
191150
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
à área jurisdicionada;
à área administrativa;
à mesa diretora;
à unidade de gestão estratégica;
ao órgão do poder judiciário.
Questão Desatualizada