Questões de Poder Judiciário

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Questão: 656 de 2008

183647

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

A CF estabelece vedação absoluta a que os juízes exerçam a advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se tenham afastado em virtude de aposentadoria ou exoneração.

A fim de dirimir conflitos relativos a questões agrárias, de consumo e ambientais, a CF permite expressamente que os tribunais de justiça estaduais proponham a criação de varas especializadas, com competências exclusivas.

Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, das decisões judiciais proferidas pelos tribunais de justiça estaduais e pelos tribunais regionais federais, caberá recurso ao Conselho Nacional de Justiça, que funcionará como um novo grau de jurisdição.

Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.

Com base no princípio da simetria, podem os estados federados instituir conselho estadual de justiça destinado ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da respectiva justiça.

Questão: 657 de 2008

183692

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

As competências conferidas pelo texto da CF ao presidente da República são indelegáveis, motivo por que o decreto em apreço é inconstitucional.

Considerando que, na hipótese em tela, o presidente da República agiu como chefe de Estado, a referida delegação não poderia ocorrer, no âmbito estadual, do governador para os secretários estaduais.

O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

O decreto citado violou a CF, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipóteses de demissão.

De acordo com o texto da CF, a referida delegação pode, sim, ser feita aos ministros de Estado, mas não pode ser estendida ao advogado-geral da União. Por isso, o decreto em questão padece do vício de inconstitucionalidade.

Questão: 658 de 2008

183729

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Administração

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

O decreto citado violou a CF, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipóteses de demissão.

De acordo com o texto da CF, a referida delegação pode, sim, ser feita aos ministros de Estado, mas não pode ser estendida ao advogado-geral da União. Por isso, o decreto em questão padece do vício de inconstitucionalidade.

As competências conferidas pelo texto da CF ao presidente da República são indelegáveis, motivo por que o decreto em apreço é inconstitucional.

Considerando que, na hipótese em tela, o presidente da República agiu como chefe de Estado, a referida delegação não poderia ocorrer, no âmbito estadual, do governador para os secretários estaduais.

Questão: 659 de 2008

183488

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Administração

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, das decisões judiciais proferidas pelos tribunais de justiça estaduais e pelos tribunais regionais federais, caberá recurso ao Conselho Nacional de Justiça, que funcionará como um novo grau de jurisdição.

Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.

Com base no princípio da simetria, podem os estados federados instituir conselho estadual de justiça destinado ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da respectiva justiça.

A CF estabelece vedação absoluta a que os juízes exerçam a advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se tenham afastado em virtude de aposentadoria ou exoneração.

A fim de dirimir conflitos relativos a questões agrárias, de consumo e ambientais, a CF permite expressamente que os tribunais de justiça estaduais proponham a criação de varas especializadas, com competências exclusivas.

Questão: 660 de 2008

183094

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

No Superior Tribunal de Justiça existem vagas destinadas 
a Desembargador oriundo dos Tribunais de Justiça, desde 
que magistrados de carreira.

A  divisão  de  vagas  no  Superior  Tribunal  de  Justiça 
permite  o  ingresso  através  de  três  origens: 
Desembargadores  estaduais,  Juízes  dos  Tribunais 
Regionais Federais e Advogados.

O  Advogado  oriundo  do  Quinto  Constitucional  nos 
Tribunais  de  Justiça  concorre  como  magistrado  para 
ocupar vagas no Superior Tribunal de Justiça.

O ocupante do Quinto Constitucional poderá concorrer à 
vaga  existente  no  Superior  Tribunal  de  Justiça  na  vaga 
destinada aos advogados.