Questões de Poder Judiciário
Limpar pesquisa
Questão: 676 de 2008
178444
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
Supremo Tribunal Federal, ao qual compete igualmente
processar e julgar eventual habeas corpus em que o
Conselheiro figure como paciente, em face de decisões
proferidas na ação.
Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete
igualmente processar e julgar eventual habeas corpus
em que o Conselheiro figure como paciente, em face
de decisões proferidas na ação.
Superior Tribunal de Justiça, competindo ao Supremo
Tribunal Federal processar e julgar eventual habeas
corpus em que o Conselheiro figure como paciente, em
face de decisões proferidas na ação.
Tribunal de Justiça do Estado respectivo, ao qual
compete igualmente processar e julgar eventual
habeas corpus em que o Conselheiro figure como
paciente, em face de decisões proferidas na ação.
Tribunal de Justiça do Estado respectivo, competindo
ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
eventual habeas corpus em que o Conselheiro figure
como paciente, em face de decisões proferidas na
ação.
Questão: 677 de 2008
178144
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
controle instituídos pela CF.
Nacional de Justiça para apreciar a legalidade dos atos
administrativos praticados por membros do Poder Judiciário
exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e
controle para fazê-lo, salvo a do próprio Poder Judiciário, se no
exercício da função jurisdicional.
Questão: 678 de 2008
177471
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
não poderá ser declarada, sequer incidentalmente, pelo
Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que súmula
vinculante não é ato normativo passível de ser
declarado inconstitucional por aquele Tribunal.
poderá ser declarada, incidentalmente, pela maioria
absoluta dos membros do Tribunal Regional do
Trabalho ou de seu órgão especial, desde que concomitantemente o Tribunal aprove o encaminhamento de proposta de cancelamento ou de revisão
da súmula vinculante.
poderá ser declarada, incidentalmente, pela maioria
absoluta dos membros do Tribunal Regional do Trabalho ou de seu órgão especial, independentemente da
aprovação do encaminhamento de proposta de
cancelamento ou de revisão da súmula vinculante.
não poderá ser declarada, sequer incidentalmente,
pelo Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que
falta à Justiça do Trabalho competência para realizar
o controle de constitucionalidade das leis e atos do
Poder Público.
poderá ser declarada, incidentalmente, pelo órgão
fracionário do Tribunal Regional do Trabalho, uma
vez que nenhum ato do Poder Público é imune ao
controle de constitucionalidade.
Questão: 679 de 2008
177495
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
cabe a cada um dos Tribunais Regionais do Trabalho encaminhar proposta orçamentária ao Poder Executivo, dentro dos
limites estipulados pelo Poder Judiciário conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder
Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei
orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
cabe ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de proposta de emenda constitucional que vise a ampliar as competências
do Conselho Nacional de Justiça.
cabe privativamente ao Conselho Nacional de Justiça a iniciativa de projeto de lei complementar dispondo, entre outros
assuntos, sobre o ingresso na carreira de magistrado e a promoção de entrância.
a proposta de criação de Tribunais Regionais do Trabalho, de alteração do número de seus membros, bem como de
criação, extinção de seus cargos e a respectiva remuneração deve ser apresentada ao Poder Legislativo Federal
privativamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Questão: 680 de 2008
177531
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
é competente para julgar as ações, uma vez que lhe
cabe processar e julgar as causas oriundas da
relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da Administração pública direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
é competente para julgar as ações, uma vez que lhe
cabe processar e julgar as causas que envolvam o
exercício do direito de greve, inclusive quando se
trata de greve de servidores públicos estatutários
titulares de cargos públicos.
não é competente para julgar as ações, uma vez que
não lhe cabe processar e julgar as causas entre o
Poder Público e servidores a ele vinculados por
relação jurídico-estatutária.
é competente para julgar as ações propostas pelos
titulares de cargos públicos em comissão, mas as
ações dos titulares de cargos públicos efetivos
deverão ser propostas na Justiça Comum.
é competente para julgar as ações, uma vez que à
Justiça Comum competiria apenas julgar as ações
voltadas à garantia do exercício do direito de greve
pelos servidores públicos, mas não as ações de
cobrança de remuneração.