Questões de Poder Judiciário
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Questão: 681 de 2008
177429
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Luís/MA
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Tecnologia da Informação
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
a Advocacia, desde que se encontre em disponibilidade.
a Advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou
antes de decorridos dois anos do afastamento do
cargo na hipótese de demissão a bem do serviço público.
uma função de magistério, desde que se encontre
em disponibilidade.
função de consultoria a órgãos públicos, desde que
reconhecida a relevância social da questão.
uma função de magistério, em instituição pública ou
privada, esteja no exercício da função ou em disponibilidade.
Questão: 682 de 2008
177301
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
não é competente para julgar a ação proposta pela
empresa, nem as ações propostas pelos empregados.
não é competente para julgar a ação proposta pela
empresa, uma vez que a multa apenas poderá ser revista no processo administrativo em que foi imposta,
embora a Justiça do Trabalho seja competente para
julgar as ações propostas pelos empregados.
não é competente para julgar a ação proposta pela
empresa, embora a Justiça do Trabalho seja competente para julgar as ações propostas pelos empregados, já que os danos morais foram decorrentes da
relação de trabalho.
não é competente para julgar as ações propostas
pelos empregados, uma vez que esses não reclamaram a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas, embora a Justiça do Trabalho seja
competente para julgar a ação proposta pela empresa.
é competente para julgar a ação proposta pela empresa, bem como as ações propostas pelos empregados.
Questão: 683 de 2008
177121
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
compatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade.
compatível com a Constituição Federal, uma vez que não se aplicam a esse magistrado as garantias da inamovibilidade e
da vitaliciedade em razão do pouco tempo de exercício do cargo.
incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que apenas o Conselho
Nacional da Justiça poderia ter determinado a remoção do magistrado por motivo de interesse público.
incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que a remoção do
magistrado não poderia ter ocorrido senão a pedido dele próprio.
incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da vitaliciedade, uma vez que apenas o Conselho
Nacional de Justiça poderia ter determinado a perda do cargo do magistrado.
Questão: 684 de 2008
176733
Banca: FCC
Órgão: TCE/CE
Cargo(s): Controle Externo - Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública - Atividade Jurídica
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo, competindolhes também extinguir cargos, fixar a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados,
bem como fixar o subsídio de seus membros e dos juízes.
cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais
Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, competindo-lhes também eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus
regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido no
Plano Plurianual, o Poder Executivo elaborará a proposta orçamentária dos Tribunais omissos nos termos do que entender
conveniente, cabendo, também ao Chefe do Poder Executivo, em concorrência com os Tribunais, a iniciativa legislativa
para a criação ou extinção dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.
as propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias não poderão ser objeto de ajustes pelo Poder Executivo, que deverá restituí-las aos Tribunais competentes
para que promovam sua adequação no prazo legal, competindo, ainda, aos Tribunais propor ao Poder Legislativo a fixação
do subsídio de seus membros e dos juízes.
os Tribunais não poderão realizar despesas ou assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Ademais, não poderão propor ao Poder Legislativo a criação de cargos a eles vinculados, mas apenas sua extinção, na
medida em que a criação de cargos junto ao Poder Judiciário é matéria de iniciativa legislativa privativa do Poder
Legislativo.
Questão: 685 de 2008
175937
Banca: FCC
Órgão: DPE/CE
Cargo(s): Defensor Público de Entrância Inicial
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
I e III.
II e III.
I e II.
II, III e IV.
II e IV.