Questões de Poder Judiciário
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Questão: 696 de 2008
174800
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Questão: 697 de 2008
174001
Banca: FCC
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
Tribunal de Justiça do Estado e Superior Tribunal de
Justiça, respectivamente.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal, respectivamente.
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 698 de 2008
174059
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
processar e julgar originalmente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
julgar os crimes previstos em tratado ou convenção
internacional, quando, iniciada a execução no País,
o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em
face de lei federal.
julgar os conflitos entre a União e os Estados, a
União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração
indireta.
Questão: 699 de 2008
173826
Banca: FCC
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
I, II e IV, apenas.
I, II e III e IV.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
Questão: 700 de 2008
173622
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
enseja o cabimento de mandado de injunção contra
o Congresso Nacional perante o Supremo Tribunal
Federal, limitada sua decisão a dar ciência ao Poder
Legislativo para a adoção das providências necessárias.
enseja o cabimento de mandado de injunção contra
o Congresso Nacional perante o Supremo Tribunal
Federal, autorizando-o, como genuína Corte Constitucional, a superar, em sua decisão, a omissão inconstitucional mediante suplementação normativa de
caráter extraordinário.
autoriza o exercício de função normativa extraordinária pelo Tribunal Superior do Trabalho para disciplinar a matéria.
não impede o pleno funcionamento do Conselho,
pois cuida-se de norma constitucional de eficácia
contida, que confere à lei função meramente restritiva da eficácia do comando normativo-constitucional.
enseja o cabimento de mandado de injunção contra
o Congresso Nacional perante o Supremo Tribunal
Federal, limitada sua decisão a definir prazo ao
Poder Legislativo para que adote as providências
necessárias, sob pena de autorizar, após seu exaurimento, o pleno funcionamento do Conselho.