Questões de Poder Judiciário

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Questão: 701 de 2008

173522

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

I e II.

III e IV.

II e IV.

I e IV.

I e III.

Questão: 702 de 2008

173526

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Banca: FCC

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias; e julgar, em sede de recurso, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válido
ato de governo local contestado em face de lei federal.

julgar, em grau de recurso, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais,
quando denegatória a decisão; e julgar, em grau de recurso, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um
lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no país.

processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e a União; e julgar, em sede de recurso, as causas
decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral; e julgar, em grau de recurso, os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão.

julgar, em sede de recurso, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local
contestada em face de lei federal; e processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for
Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Questão: 703 de 2008

172676

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa/ Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)

Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e
ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem.
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder
Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe
a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

Questão: 704 de 2008

171068

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Banca: FCC

Órgão: MANAUSPREV

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

mandado de segurança, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o
Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.

habeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo
Tribunal Federal, se denegatória a decisão.

mandado de segurança, de competência originária do Tribunal de Justiça estadual, sendo cabível recurso ordinário para o
Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão.

Questão: 705 de 2008

171069

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Banca: FCC

Órgão: MANAUSPREV

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

I.

I e II.

II e III.

III e IV.

IV.