Questões de Poder Judiciário

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Questão: 721 de 2008

165212

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Supremo Tribunal Federal.

Juiz de Direito de uma das Varas Criminais da Comarca do Rio de Janeiro.

Questão: 722 de 2008

165279

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

exclusiva do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

conjunta dos Presidentes da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal.

conjunta dos Presidentes da República, do Supremo
Tribunal Federal e do Congresso Nacional.

exclusiva do Presidente do Congresso Nacional.

conjunta dos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 723 de 2008

Desatualizada

165321

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de verba necessária ao pagamento
de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas
em julgado, constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o de Novembro, fazendo-se o
pagamento até o final do exercício seguinte, quando
terão seus valores atualizados monetariamente.

O Presidente do Tribunal competente que, por ato
comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustar a
liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime
de responsabilidade e responderá, também, perante
o Conselho Nacional de Justiça.

É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei
da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

A cessão de precatórios somente produzirá efeitos
após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União
poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de
Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

Questão Desatualizada

Questão: 724 de 2008

165347

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

embora caiba ao Poder Judiciário, em hipóteses excepcionais, tornar efetiva a implantação de políticas públicas, no caso em apreço essa atuação jurisdicional não se justifica, uma vez que a destinação de verbas do orçamento daquele Estado-membro para custeio da implantação e aparelhamento da Defensoria Pública em questão compromete, comprovadamente, a efetividade de outros direitos fundamentais a serem igualmente salvaguardados pelo Estado do Paraná, motivo pelo qual, apesar de conhecer do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário, negou-lhe provimento.

compete ao Poder Judiciário reconhecer e declarar a mora do poder legiferante naqueles casos em que há flagrante e inescusável violação a direito fundamental − no caso, o direito dos necessitados à assistência jurídica integral e gratuita − de modo a afastar as consequências da inércia do legislador, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, o qual determinou que a Assembleia Legislativa do Paraná editasse a lei de criação da Defensoria Pública daquele Estado-membro no prazo máximo de seis meses.

a norma constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos − no caso, aos necessitados − o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que condenou o Estado do Paraná a fazer constar de seu orçamento do exercício subsequente a previsão de despesa necessária à efetiva implantação e aparelhamento da Defensoria Pública daquele Estado-membro.

a norma constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos − no caso, aos necessitados − o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que determinou o bloqueio e sequestro de verba do orçamento daquele Estado-membro, a fim de custear a implantação e a estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

cabe ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implantação de políticas públicas nos casos de inescusável omissão estatal, como ocorre no caso, motivo pelo qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que condenou o Estado do Paraná a cumprir a obrigação de implantar e estruturar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de seis meses, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Questão: 725 de 2008

165026

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário Apoio Especializado - Taquigrafia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

I e II.

II e III.

I e III.

II e IV.

III e IV.