Questões de Poder Judiciário
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Questão: 826 de 2008
142185
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)
cargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça do Trabalho, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais.
cargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça do Trabalho, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos materiais, mas a indenização pelos danos morais somente poderá ser pleiteada perante a Justiça Federal Comum.
cargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais.
cargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos titulares de empregos públicos.
cargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais, mas não pelos danos morais, sofridos pelos titulares de empregos públicos.
Questão: 827 de 2008
141785
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STF
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
seguem.
tribunal regional eleitoral e do trabalho, nos crimes comuns,
cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 828 de 2008
141821
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STF
Cargo(s): Analista Judiciário - Suporte em Tecnologia da Informação
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
administração pública.
possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade
judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo
para defender os seus direitos institucionais, entendidos
estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à
autonomia e à independência do órgão.
Questão: 829 de 2008
141913
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
Somente da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, salvo quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação diretamente ao Tribunal competente que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
Somente da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, inclusive quanto aos julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante.
Questão: 830 de 2008
Desatualizada
141937
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
e nos atos de improbidade administrativa.
e nos atos que configuram quebra de decoro parlamentar.
salvo nos crimes dolosos contra a vida, por se tratar de competência originária do Júri.
salvo nos crimes eleitorais, por se tratar de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral.
inclusive nos crimes dolosos contra a vida e nos crimes eleitorais.
Questão Desatualizada