Questões de Poder Judiciário
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Questão: 851 de 2008
138229
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PRF
Cargo(s): Policial Rodoviário Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
os itens subsecutivos.
internacional e a União, os estados ou o DF.
Questão: 852 de 2008
138085
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Auditoria e Fiscalização - Geral
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)
compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça em grau de recurso especial, na forma da lei.
compete, ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Questão: 853 de 2008
137577
Banca: ESAF
Órgão: MTur
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente todos os confl itos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
compete ao Superior Tribunal de Justiça rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Questão: 854 de 2008
137313
Banca: ESAF
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Auditor
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
terão a verba necessária obrigatoriamente incluída no orçamento das entidades de direito público, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
terão a verba necessária obrigatoriamente incluída no orçamento das entidades de direito público, desde que os respectivos precatórios judiciários sejam apresentados até o início da execução do respectivo orçamento.
far-se-ão mediante precatório e respeitando-se a ordem cronológica de sua apresentação os créditos orçamentários respectivos, salvo quando houver a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias ou nos créditos adicionais abertos para este fim.
autorizam, por decisão do Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda e a requerimento do credor, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito, caso não haja o pagamento devido até o final do exercício seguinte.
poderão ser objeto da expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, quando este procedimento seja necessário à plena satisfação do credor.
Questão: 855 de 2008
1391424
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Que o Distrito Federal apresente recurso extraordinário contra a decisão.
Que o Distrito Federal ajuíze mandado de segurança perante o TRT contra a decisão.
Que o Distrito Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra a norma do TRT.
Que se apresente reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Que o Distrito Federal impetre mandado de segurança perante o STF.