Questões de Poder Judiciário

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Questão: 856 de 2008

137258

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Banca: ESAF

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Auditor

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

Advocacia-Geral da União.

Tribunal de Contas da União.

Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Superior Tribunal Militar.

Polícia Militar, quando investida em atividades de investigação criminal.

Questão: 857 de 2008

137036

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

seus Ministros devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A indicação cabe ao Presidente da República, que a submete à Câmara dos Deputados e em seguida ao Senado Federal.

como instância máxima do Judiciário brasileiro, somente tem competência originária.

seus Ministros gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos no exercício do cargo.

compete-lhe processar e julgar, originariamente, os governadores de Estado nos casos de crime praticado após a posse.

pode acatar o pedido de abertura de ação penal contra parlamentar sem a necessidade de autorização prévia da Câmara ou Senado, bastando que posteriormente comunique a existência da ação à Casa respectiva a que pertencer o parlamentar.

Questão: 858 de 2008

134797

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, por isso que Constituição estadual pode criar órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

É facultado aos Estados, desde que colocada previsão na Constituição estadual, disciplinar a convocação do Presidente do Tribunal de Justiça pela Assembléia Legislativa para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade.

O princípio da separação do exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário.

Não é plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, a existência de leis interpretativas que veiculariam a denominada interpretação autêntica. Leis interpretativas consubstanciariam usurpação das atribuições institucionais do Poder Judiciário e, em conseqüência, ofenderiam o postulado fundamental da divisão funcional do Poder.

Ainda que os Poderes Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.

Questão: 859 de 2008

134817

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Eleitorais, inclusive as Juntas Eleitorais.

São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, inclusive o Tribunal Marítimo.

A participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do juiz.

A lei pode limitar a presença, em determinados atos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive julgamentos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, inclusive as disciplinares, que também devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Questão: 860 de 2008

134425

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

É requisito da peça inicial, dentre outros, a demonstração da existência da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

A declaração de constitucionalidade dar-se-á pelo quorum da maioria absoluta dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitado o quorum, mínimo, de oito ministros para instalação da sessão de julgamento.

O Supremo Tribunal Federal, por decisão de pelo menos um terço de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade.

Se o Relator considerar inepta a peça inicial e indeferi-la liminarmente, caberá agravo contra esta decisão.

Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros.