Questões de Poder Judiciário

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 881 de 2008

131834

copy

Banca: FCC

Órgão: MPE/MA

Cargo(s): Técnico Ministerial - Administrativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

desrespeitada uma vez que é vedado ao Supremo Tribunal Federal aprovar Súmula vinculante, de ofício, devendo ocorrer provocação de qualquer interessado.

desrespeitada uma vez que não foi observado o quórum mínimo de aprovação que é de, no mínimo, metade dos membros do Supremo Tribunal Federal.

desrespeitada uma vez que não foi observado o quórum mínimo de aprovação que é de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.

desrespeitada uma vez que é vedado ao Supremo Tribunal Federal aprovar Súmula vinculante, de ofício, devendo ocorrer provocação específica dos entes da Administração Pública direita ou indireta.

respeitada, uma vez que é permitida a aprovação de Súmula vinculante, de ofício, bem como o quórum para sua aprovação é efetivamente de, no mínimo, um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 882 de 2008

131884

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)

Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que comporão o Tribunal Superior do Trabalho são oriundos da magistratura da carreira e indicados pelo Presidente da República.

A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Questão: 883 de 2008

131898

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

Tribunal Superior do Trabalho.

Superior Tribunal de Justiça.

Supremo Tribunal Federal.

Tribunal Regional Federal da região respectiva.

juiz federal da região respectiva.

Questão: 884 de 2008

131806

copy

Banca: FCC

Órgão: MPE/MA

Cargo(s): Técnico Ministerial - Administrativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

Joaquim, apenas.

Marta, apenas.

Marta e Godofredo, apenas.

Marta, Joaquim e Godofredo.

Marta e Joaquim, apenas.

Questão: 885 de 2008

131823

copy

Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Técnico - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

poderá ser interrompida por férias coletivas apenas nos tribunais de segundo grau, que ficam dispensados do plantão judiciário nos dias em que não houver expediente normal.

poderá ser interrompida por férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, que ficam dispensados do plantão judiciário nos dias em que não houver expediente normal.

será ininterrupta, sendo permitido férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes de plantão permanente.

será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes de plantão permanente.

será ininterrupta, sendo permitido férias coletivas apenas nos tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes de plantão permanente.