Questões de Poder Judiciário
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Questão: 941 de 2008
107632
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MA
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
O STF pode, somente de ofício, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
A súmula vinculante tem efeito somente em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
Do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF.
É necessário o quorum de três quintos dos membros do STF para a edição da súmula vinculante.
A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas, cuja controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, motivo pelo qual não é possível a sua revisão ou cancelamento, nem mesmo de ofício, pelo STF.
Questão: 942 de 2008
107518
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MA
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988)
É possível a pretensão de Antônio, desde que a sua indicação seja do STJ.
É impossível a pretensão de Antônio, pois juiz de primeira instância não integra TRE.
É impossível a pretensão de Antônio, pois juiz ou desembargador de TRF não integra TRE.
Uma única vaga de TRE é destinada a juiz de TRF, onde houver.
Desde que a indicação de Antônio seja do STF, é possível a pretensão desse magistrado.
Questão: 943 de 2008
107319
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988)
As juntas eleitorais, embora prestem importante assessoria ao trabalho dos juízes eleitorais, não são consideradas órgãos da justiça eleitoral strictu sensu, por serem formadas ordinariamente apenas por ocasião da realização de alguma eleição, sendo desfeitas logo a seguir.
O TSE é composto por apenas sete ministros, dos quais, três são ministros do STF e dois, ministros do STJ, escolhidos mediante declaração de voto pelos seus pares que têm assento no órgão especial das respectivas cortes, portanto, os ministros mais antigos.
O TRE/MA é composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados, sendo que apenas os desembargadores têm de ser escolhidos por votação secreta, tendo em vista que ocupam os dois cargos mais importantes, o de presidente e o de vice-presidente.
Uma das hipóteses em que cabe recurso para o TSE de decisões proferidas pelos TREs é se estas tiverem sido proferidas contra disposição expressa da CF ou da constituição estadual.
Os acórdãos proferidos pelos TREs não podem ser impugnados, perante o STF, por meio de recurso extraordinário.
Questão: 944 de 2008
106472
Banca: FCC
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
II e IV.
I e IV.
I e II.
III e IV.
II e III.
Questão: 945 de 2008
105990
Banca: FGV
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa - Analista Judicial
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Supremo Tribunal Federal;
Superior Tribunal de Justiça;
Conselho Nacional de Justiça;
Tribunal Superior do Trabalho;
Tribunal Federal de Recursos.