Questões de Poder Judiciário

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Questão: 971 de 2008

94538

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Agente Fiscal - Tributos Municipais

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

Acerca dos poderes do Estado e suas funções, julgue os itens
seguintes.
Na qualidade de guarda da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, como órgão do Poder Judiciário, tem a
responsabilidade de decidir acerca da juridicidade da ação
dos demais poderes do Estado.

Questão: 972 de 2008

94544

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

No quadro de divisão de funções entre os Poderes da República, tocam ao Legislativo as tarefas precípuas de legislar
e de fiscalizar. A referência ao Poder Executivo contempla
atividades diversas e variadas, que envolvem atos típicos da Chefia do Estado, e atos concernentes à Chefia do governo e da
administração em geral. Já, para Konrad Hesse, o que
caracterizaria a atividade jurisdicional é a prolação de decisão
autônoma, de forma autorizada e, por isso, vinculante, em casos
de direitos contestados ou lesados.

Gilmar Mendes et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, 2.ª ed., p. 853, 905 e 931 (com adaptações).

Considerando o texto do ministro Gilmar Mendes como referência
inicial, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
julgue os itens a seguir, à luz da CF.
À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os
pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem
cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais
abertos para este fim.

Questão: 973 de 2008

93837

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho.

não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo.

não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.

cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais.

cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição.

Questão: 974 de 2008

93888

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

Supremo Tribunal Federal.

Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Tribunal Regional Federal competente.

Questão: 975 de 2008

93870

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

Superior Tribunal de Justiça.

Supremo Tribunal Federal.

Tribunal Regional Federal da 2a Região.

Congresso Nacional.

Senado Federal.