Questões de Poder Judiciário

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Questão: 1066 de 2008

75944

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Banca: ESAF

Órgão: MPOG

Cargo(s): Analista de Planejamento e Orçamento

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

Um quinto dos lugares do Superior Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que funcionem descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, em qualquer fase do inquérito ou processo, poderá determinar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

Questão: 1067 de 2008

Desatualizada

74200

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Banca: ESAF

Órgão: STN

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Técnico da Informação / Desenvolv. de Sistemas de Informação

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, entre advogados, promotores de justiça e membros do Poder Judiciário.

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Um quinto dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, composto por brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, será nomeado pelo Presidente da República, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes de advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.

Um quinto dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, composto por brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, será nomeado pelo Presidente da República, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes de advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.

Um quinto dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal será nomeado pelo respectivo Governador, no prazo de vinte dias a partir do recebimento de lista tríplice formada pelo respectivo tribunal, tendo como base lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das respectivas classes de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profi ssional.

Questão Desatualizada

Questão: 1068 de 2008

1287358

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Banca: ESAF

Órgão: ANA

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)

A justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, possui competência privativa para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, entre outras funções, processar e julgar, originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal, mas as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras funções, processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, hipótese em que o recurso cabível também será para o tribunal estadual da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Questão: 1069 de 2008

72788

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Banca: ESAF

Órgão: CENAD

Cargo(s): Analista de Sistemas de Informação e Redes

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)

cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

cabe ao Presidente da República, ouvidos os Conselhos da República, e de Defesa Nacional, e mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar estado de defesa nas hipóteses e limites constitucionais.

nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, não será admitida, no curso da sua discussão e votação pelas Casas do Congresso Nacional, emenda parlamentar que importe em aumento da despesa originalmente prevista, salvo se o autor da emenda, na mesma oportunidade, indicar os recursos novos ou adicionais necessários a tal finalidade.

compete ao Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, o controle tanto da atuação administrativa e financeira do mesmo Poder Judiciário quanto do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

compete privativamente ao Presidente da República, ouvidos os Ministros de Estado e o Conselho de Estado, exercer a direção superior da Administração Pública do Poder Executivo Federal.

Questão: 1070 de 2008

71886

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Analista de Finanças e Controle

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

sua ocorrência gera um fator de imponderabilidade no trato do orçamento e das políticas públicas.

no Brasil, tal capacidade é herança direta do Poder Moderador, estatuído por D.Pedro I.

a revisão jurisdicional do ato administrativo fere o princípio da separação dos poderes.

é figura desnecessária ao Brasil de hoje, dados o nível de representação social e o poder dos grupos de pressão.

esse fenômeno só afeta a política, pouco importando à gestão pública o que (e como) decidem os magistrados.