Questões de Poder Judiciário

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Questão: 1231 de 2008

47998

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Banca: VUNESP

Órgão: CREME/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento.

Não será promovido o juiz que, mesmo que justificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem a devida explicação pelo atraso.

O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional ao número de promotores e de advogados da respectiva Comarca.

Os servidores não poderão receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

Ao juiz é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Questão: 1232 de 2008

48008

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ABIN

Cargo(s): Oficial Técnico de Inteligência - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens que se seguem.
O magistrado que esteja apto à promoção no cargo, mas
retenha, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo
legal não será promovido.

Questão: 1233 de 2008

48013

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Banca: VUNESP

Órgão: CREME/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)

as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o réu, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Estado onde reside o Autor.

serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, exceto se a comarca não for sede de vara do juízo federal; se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Advogado Geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes trabalhistas.

Questão: 1234 de 2008

48019

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Banca: VUNESP

Órgão: CREME/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

o mandado de injunção.

a reclamação.

a ação direta de inconstitucionalidade.

a ação declaratória de constitucionalidade.

a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Questão: 1235 de 2008

47689

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou estadual.

julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

julgar válida lei local contestada em face de lei estadual.

julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.