Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1236 de 2008
47706
Banca: VUNESP
Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)
Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
I e II.
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
II, III e IV.
Questão: 1237 de 2008
46670
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Mogi das Cruzes/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
nos recursos extraordinários, em que o recorrente demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais.
nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações de inconstitucionalidade por omissão.
nos recursos extraordinários e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
na arguição de descumprimento de preceito fundamental e nas ações diretas de inconstitucionalidade.
nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
Questão: 1238 de 2008
46672
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Mogi das Cruzes/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões idênticas tomadas em recursos repetitivos sobre matéria de sua competência, assim como os demais tribunais superiores, poderão aprovar súmula de efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública de todas as esferas.
o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmula vinculante apenas por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, respeitando-se, assim, o princípio da ação, segundo o qual a jurisdição não pode agir de ofício.
a súmula vinculante terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
o Supremo Tribunal Federal poderá editar a súmula vinculante mediante a aprovação de três quintos de seus membros.
a revisão ou o cancelamento da súmula vinculante poderá ser procedido de ofício pelo próprio Supremo Tribunal Federal, por provocação do Presidente da República, do Procurador Geral da República ou do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 1239 de 2008
46174
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IEMA/ES
Cargo(s): Advogado
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
jurídicos a ele correlacionados, julgue os itens seguintes.
contra acórdão do TCU, assim como a concessão de medida
cautelar, está condicionado à existência de violação às
normas da Constituição Federal.
Questão: 1240 de 2008
45641
Banca: VUNESP
Órgão: CESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
aos demais órgãos do Poder Judiciário, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal da decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e ao Poder Legislativo, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
ao Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
ao Poder Legislativo, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou projeto de lei que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.