Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1276 de 2008
1221352
Ano: 2002
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
bem como as funções dos serventuários da justiça, o Poder Judiciário assume função atípica da administração.
Questão: 1277 de 2008
Desatualizada
35223
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça Estadual.
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras, ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na mesma região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
um quinto dos membros do Tribunal Superior do Trabalho serão escolhidos dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Questão Desatualizada
Questão: 1278 de 2008
34896
Banca: FCC
Órgão: TRE/PI
Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
O merecimento é aferido conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza do juiz, no exercício da jurisdição, e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento.
Na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Questão: 1279 de 2008
34972
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
trinta e sete Ministros.
trinta Ministros.
trinta e cinco Ministros.
trinta e nove Ministros.
trinta e três Ministros.
Questão: 1280 de 2008
35104
Banca: FCC
Órgão: TRE/PI
Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988)
não poderá, mesmo assim, integrar o Tribunal Superior Eleitoral, nem ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.
poderá integrar o Tribunal Superior Eleitoral.
poderá integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.
poderá ser eleito Corregedor-Geral Eleitoral.
poderá ser eleito Corregedor Regional Eleitoral.